Conforme Lei Complementar nº 12, de 03 de maio de 2006,que define o Código de Posturas do Município de Conceição da Barra:
Art. 57. É obrigatória a construção de passeio em toda a testada dos lotes outerrenos localizados em logradouros públicos providos de meios fios.
§4º O plantio de árvores e … Leia mais
Conforme Lei Complementar nº 12, de 03 de maio de 2006,que define o Código de Posturas do Município de Conceição da Barra:
Art. 39. É proibido cortar e podar árvores da arborização pública, sem consentimento expresso da Prefeitura.
Parágrafo único. A autorização da poda ou corte das árvores pú … Leia mais
Horário de funcionamento
Segunda-feira à Sexta-feira
08h00 às 18h00
Prefeitura de Conceição da Barra (PMCB)
Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 - Centro
CEP: 29960-000 - Conceição da Barra / ES
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