Cadastro Técnico Ambiental Municipal (CTAM)

O Cadastro Técnico Ambiental é parte integrante do Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais, previsto no Decreto 5.195/2019, Art.26, § 1º, sendo obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a prestação de serviços de consultoria em meio ambiente, à elaboração de projetos destinados ao controle e a proteção ambiental, devendo ser atualizado a cada 04 (quatro) anos.

PARA SE CADASTRAR, o Consultor deverá preencher o devido formulário, juntar os documentos necessários e procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Conceição da Barra, com documentos originais e cópias para conferência.

Após a conferência, o requerente será encaminhado com a declaração de aptidão ao setor de tributação para emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente a taxa, para pagamento.