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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Conceição da Barra é o órgão municipal responsável por planejar, coordenar, executar e formular as políticas públicas ambientais do município, em conformidade com a legislação municipal e demais normas aplicáveis.
Atua na gestão ambiental municipal, abrangendo a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, a gestão dos recursos naturais, o licenciamento ambiental no âmbito municipal, a educação ambiental e a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, contribuindo para o equilíbrio ecológico e a organização ambiental do território.
Antonio Ricardo Cassa Louzada
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 - Centro - CEP: 29960-000 - Conceição da Barra – ES.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
E-mail: meioambiente@conceicaodabarra.es.gov.br
Art. 36. São competências institucionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - planejar, formular, coordenar e executar políticas públicas de preservação, conservação, proteção recuperação ambiental;
II- realizar ações de fiscalização ambiental, controle e monitoramento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras, observando a legislação vigente;
III- gerir unidades de conservação municipais, áreas verdes, parques, reservas e demais espaços protegidos;
IV - promover programas de educação ambiental, sensibilização comunitária e formação socioambiental escolas, comunidades e instituições;
V - em elaborar estudos, diagnósticos, projetos, planos e relatórios ambientais, incluindo inventários, mapeamentos e análises técnicas;
VI - exercer o licenciamento ambiental municipal, quando delegada a competência pelo órgão estadual, bem como acompanhar condicionantes ambientais;
VII - promover e incentivar práticas sustentáveis relacionadas ao uso e manejo de recursos naturais, energias renováveis, resíduos sólidos, reflorestamento e agroecologia;
VIII - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, conselhos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para execução de políticas ambientais integradas;
IX - monitorar a qualidade da água, do ar, do solo, dos ecossistemas naturais e da fauna e flora, propondo ações de proteção e recuperação;
X- fiscalizar e orientar atividades de supressão de vegetação, manejo florestal, pesca, caça, extração mineral e outras atividades sujeitas ao controle ambiental;
XI - gerir programas e políticas de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, reciclagem e disposição final adequada;
XII - subsidiar o Governo Municipal com informações, indicadores, estudos e propostas para captação de recursos e investimentos ambientais:
XII - acompanhar, avaliar e monitorar os programas, projetos e ações da Secretaria, elaborando relatórios de desempenho e indicadores ambientais;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.