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Formulário para Requerimento de Poda de árvores | 19/08/2022 | 215 kB | Baixar | |
Documentos Necessários para Poda-1 | 15/09/2022 | 309 kB | Baixar |
Procedimento para abertura de processo:
O cidadão deve preencher o requerimento, anexar à cópia dos documentos solicitados, e efetuar o checklist de documentos junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria emitirá a declaração de aptidão para emissão do boleto da taxa estabelecida.
Após efetuar o pagamento da taxa, o cidadão deve dar entrada ao processo no setor de protocolo da prefeitura. E, em seguida aguardar a análise e manifestação da Secretaria de Meio Ambiente.
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Formulário para Requerimento de Supressão de árvores | 19/08/2022 | 217 kB | Baixar | |
Documentos Necessários para Corte ou Supressão | 19/08/2022 | 310 kB | Baixar |
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Plantio de Árvores e Arbustos em Passeio Público
Conforme Lei Complementar nº 12, de 03 de maio de 2006,que define o Código de Posturas do Município de Conceição da Barra:
Art. 57. É obrigatória a construção de passeio em toda a testada dos lotes ou
terrenos localizados em logradouros públicos providos de meios fios.
§4º O plantio de árvores e arbustos no passeio público está condicionado à autorização do órgão competente da Prefeitura, que estabelecerá a espécie
adequada, o espaçamento e a localização da planta em relação à testada do lote e o meio fio.
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18/08/2022 | 6244 kB | Baixar |
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Autorização Mediante Parecer Técnico
Conforme Lei Complementar nº 12, de 03 de maio de 2006,que define o Código de Posturas do Município de Conceição da Barra:
Art. 39. É proibido cortar e podar árvores da arborização pública, sem consentimento expresso da Prefeitura.
Parágrafo único. A autorização da poda ou corte das árvores públicas deverá ser emitida mediante parecer técnico do órgão próprio da responsável pelo controle ambiental.
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18/08/2022 | 6244 kB | Baixar | |
Autorização Mediante Parecer Técnico
A Lei Complementar nº 13, de 03 de maio de 2006, referente ao Código de Meio Ambiente de Conceição da Barra, afirma:
Art. 162. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da SEMMA, o plantio, replantio, transplante, supressão e poda das árvores situadas nas áreas de domínio público.
§1º Depende de prévia autorização da SEMMA a poda e plantio, transplante ou supressão de espécimes arbóreos nos logradouros públicos.
§2º Em casos de supressão, a SEMMA poderá exigir a reposição dos espécimes suprimidos por espécimes da flora nativa.
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18/08/2022 | 29785 kB | Baixar |