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Geraldo Cardozo Bandeira
End.: Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 - Centro - Conceição da Barra - CEP: 29960-000
Tel: (27) 98884-9366::.
E-mail: semf@conceicaodabarra.es.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas
Competências
As atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:
Art. 41 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação a execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
§1º O conjunto de atividades relativas à administração das finanças do Município, são os que constam dos incisos seguintes:
I - acompanhamento e registro das transferências constitucionais.
II — execução de conjunto de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
III — realização dos pagamentos oriundos de contratos, convênios, termos de parcerias e demais atos administrativos;
IV — Execução financeira, acompanhamento e controle dos gastos públicos.
§2º O conjunto de atividades voltadas ao desenvolvimento estratégico, planejamento e contabilidade:
| — realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária;
II — coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
III — participação no planejamento e execução de projetos de educação tributária em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
IV — execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais.
V — elaboração da contabilidade municipal.
VI — articulação e desenvolvimento de projetos estruturantes da economia municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, assim como possibilidade de integração em rede local ou regional e capacitação para a exportação;
VII — elaboração de diagnóstico e acompanhamento da economia local;
VIII — elaboração de estudos de mercado e produção de informações agregadas para os produtos locais;
IX — elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do Município, mediante a organização dos planos, programas e projetos integrados e articulados com as diversas Secretarias Municipais;
X — elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual de Ampliações da Prefeitura Municipal;
XI — elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento Público Municipal;
XII — organização e consolidação das informações de importância estratégica e gerencial para o Município de Conceição da Barra, envolvendo a produção e análise de indicadores relevantes para a administração municipal, especialmente aqueles necessários e previstos no Plano de Desenvolvimento Municipal;
XIII — Prestações de contas de convênios, de fundos, administração de fundos;
XIV — controle e obtenções de certidões;
XV — responsabilidade pelo cadastro municipal;
XVI — atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a informação.
XVII — Produção de relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
XVIII —Controle visando o cumprimento da LRF — Lei da Responsabilidade Fiscal, com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos percentuais de saúde e educação declinados em legislação específica, com destaque para FUNDEB 70%.
XIX — prospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas públicas e fortalecimento da capacidade regulatória do Município.
XX — verificação do cumprimento de obrigações legais.
XXI — realização das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência das prestações de contas internas.
XXII — execução das prestações de contas para os órgãos oficiais.
XXIII — promoção das atividades de captação de recursos para investimentos e financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e acompanhando a sua execução, assim como a organização dos relatórios de evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às suas fontes;
XXIV — realização das atividades de licenciamento e fiscalização relativas ao cumprimento dos Planos Diretores Municipais e demais legislações;
XXV — realização das atividades relativas ao geoprocessamento de dados e informações de importância estratégica para o Município.
§3º O conjunto de atividades voltadas aos tributos municipais:
| — realização de gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do Código Tributário do Município de Conceição da Barra.
II — organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes.
III — realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal.
IV — realização da inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança.
V — execução da fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber.
VI — realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes.
§4º O conjunto de atividades voltadas aos serviços de almoxarifado e patrimônio:
I- elaborar normas que regulamentem o registro, uso, a guarda e movimentação dos bens móveis e imóveis do Município;
II- providenciar a classificação e codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município;
III- articular-se com outros órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas ao fiel bom cumprimento de suas atribuições;
IV- definir as diretrizes, condições, regras e procedimentos a serem observados nos processos de cadastro de materiais e serviços, de fornecedores; V- definir e normatizar os procedimentos contábeis patrimoniais —- PCP, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público — NBCASP, contidas no MCASP;
VI- definir prazos e estabelecer normas para elaboração dos inventários de almoxarifado e patrimônio, obedecendo aos prazos máximos determinados pelo TCEES e legislação federal, em especial a MCASP;
VII- indicar correções a serem realizadas nos relatórios de inventário das Unidades Gestoras;
VIII- realizar a classificação e codificação de todos os materiais e serviços a serem adquiridos e/ou contratados de acordo com as NBCASP e orientações do TCEES;
IX- verificar e indicar as naturezas de despesas em conformidade com o objeto a ser adquirido/contratado;
X- planejar e gerenciar as atividades e ações relativas aos cadastros de materiais e serviços;
XI- supervisionar e acompanhar as atividades e ações desenvolvidas pelas coordenações que lhe são subordinadas;
XII- definir as diretrizes, condições, regras e procedimentos a serem observados nos processos de cadastro de materiais e serviços, funcionalidades dos sistemas de almoxarifado e patrimônio e incorporação e movimentação de bens;
XIll- propor parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, objetivando a troca de experiências, e o compartilhamento de bancos de dados;
XIV- definir diretrizes, supervisionar e acompanhar as ações destinadas à atualização e modernização dos processos, procedimentos e das normas inerentes às atividades desenvolvidas pelas coordenações que lhe são subordinadas; XV- definir diretrizes e orientar quanto à natureza de despesa dos materiais e serviços, de acordo com as regras da Contabilidade Pública e dos órgãos de controle/fiscalizadores;
XVI- definir diretrizes com vistas ao atendimento das regras de Contabilidade Pública bem como as orientações dos órgãos de Controle/Fiscalizadores, no que diz respeito a utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e Patrimônio;
XVll- atuar na integração entre os sistemas de gestão utilizados, visando a correta prestação de contas da gestão;
XVIIl- prestar suporte aos usuários dos sistemas de gestão, no que couber;
XIX- gerar os arquivos referentes à gestão de materiais e serviços para envio aos órgãos fiscalizadores;
XX- realizar a gestão e o cadastro dos usuários do sistema de gestão de materiais e serviços;
XXI- realizar a abertura de Ordens de Serviço junto à empresa contratada responsável pelo Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e Patrimônio, mediante solicitação dos usuários, para correção de eventuais problemas que demandam solução por parte da contratada;
XXIl- prestar orientações ao usuário do Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e Patrimônio, com vistas ao atendimento das normas de Contabilidade, bem como às determinações dos Órgãos do Controle/Fiscalizadores;
XXIII- verificar a conformidade das informações inseridas pelas Unidades Gestoras no Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e Patrimônio, necessárias à prestação de contas, com as normas de Contabilidade Pública solicitando e orientando correções por parte das Unidades Gestoras;
XXIV- solicitar customizações e desenvolvimento de rotinas do sistema integrado de gestão para otimização dos processos observando a legislação pertinente;
XXV- acompanhar e supervisionar o registro contábil dos bens patrimoniais do Município, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.
§5º - Compete à Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.