SECRETÁRIA
Ruth Novaes de Carvalho Rodrigues
End.: Rua Treze de Abril, S/N° - Vila dos Pescadores- Conceição da Barra - ES - CEP: 29960-000
Tel:(27)3762-1510
E-Mail: seme@conceicaodabarra.es.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08 às 11 e das 13 às 17 horas
COMPETÊNCIAS
As atividades da Secretaria Municipal de Educação são regidas pela Lei Complementar nº 052/2018, segundo a qual:
Art. 32 Compete à Secretaria Municipal de Educção a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
§1º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da Educação no Município são os que constam dos incisos:
I. realização do planejamento educacional que seja necessário à realidade social do Município de Conceição da Barra;
II. elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;
III. elaboração e realização de programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;
IV. execução das atividades que sejam necessárias à aplicação da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino de adultos, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;
V. coordenação e controle das unidades escolares que integram a rede municipal de ensino;
VI. regulamentação das atividades de ensino, orientação, registros, controles e acompanhamento das unidades escolares;
VII. realização das atividades relativas ao provimento de alimentação escolar;
VIII. execução das atividades relativas ao transporte escolar;
IX. realização das atividades de administração de patrimônio e manutenção da rede física de unidades de ensino;
X. realização das atividades de gerenciamento do pessoal do magistério e demais prestadores de serviços em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil;
XI. administração dos serviços relativos à educação pública municipal nos termos e nas condições pactuadas com o Governo Estadual nos convênios de municipalização do ensino;
XII. manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal;
XIII. execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
XIV. elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas relacionadas à cultura local sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim como o aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo, da educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim como do seu aproveitamento como oferta turística;
XV. elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação à cultura local;
XVI. realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência social;
XVII. preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
XVIII. preservação e resgate do patrimônio folclórico local e sua divulgação e difusão;
XIX. divulgação da cultura, da arte popular e demais expressões da identidade local.
§2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.