Portal do Contribuinte

Atenção Contribuintes: O IPTU 2023 já está disponível para pagamento!

O IPTU pode ser pago em até 04 parcelas e a cota única possui desconto de 30%. Confira as datas de pagamento:

  • Cota única com 30% de desconto - Até 04/11/2023
  • 1ª parcela - Até 20/09/2023
  • 2 ª parcela - Até 20/10/2023
  • 3 ª parcela - Até 20/11/2023
  • 4 ª parcela - Até 20/12/2023

Para emitir sua guia clique em “Gere aqui o seu IPTU (DAM)”. Insira o número da inscrição imobiliária, composto por 14 (catorze) dígitos, no padrão nn-nn-nnn-nnnn-nnn, digite os caracteres de verificação exibidos na tela, clique no botão “Pesquisar” no canto superior direito, selecione a parcela desejada e clique em “Gerar boleto”.

Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota fiscal

Informações importantes aos MEIs:

  1. A partir da data de 1º de setembro de 2023, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
  2. Consequentemente, estará desabilitado o login para emissão de Nota fiscal do município.
  3. Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte esta página.

Atenção Contribuinte: O programa de recuperação fiscal (REFIS) oferece descontos para você ficar em dia com o fisco municipal

ORIENTAÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIDADE FISCAL

REFIS 2023

Já está disponível a adesão ao REFIS 2023! Para solicitar o contribuinte deve se apresentar no setor de atendimento ao munícipe de segunda a sexta - feira, das 08:00 as 17:00, portando os documentos pessoais. O programa aplica-se em débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, com desconto no valor de juros e multas nos seguintes percentuais:

Pagamento em Parcela única

90% de desconto no valor de juros e multas

Pagamento em 2 parcelas

80% de desconto no valor de juros e multas

Pagamento em 3 parcelas

70% de desconto no valor de juros e multas

Pagamento em 4 parcelas

60% de desconto no valor de juros e multas

Pagamento em 5 parcelas

40% de desconto no valor de juros e multas

Pagamento em 6 parcelas

35% de desconto no valor de juros e multas

 

Atenção!

  • O prazo para adesão será de 180 dias, contados da publicação da Lei n° 2.991/2023 (14/01/2024)
  • A quitação da parcela única e da primeira parcela do parcelamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis.
  • Quem já tiver parcelado poderá aderir ao programa, sendo consideradas as parcelas restantes devidamente atualizadas. A opção pelos benefícios da presente lei importa em desistência do acordo original de parcelamento.
  • Os benefícios contemplados nesta lei não conferem direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título
  • Para que o cidadão usufrua dos benefícios nos casos de créditos inscritos em dívida ativa em processo de execução fiscal já ajuizada, deverá arcar também com o pagamento das custas, taxas e demais ônus decorrentes do Processo Judicial
  • A adesão do termo se dará pela assinatura do Termo de Confissão e parcelamento de dívida, bem como da expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial, além da desistência dos recursos eventualmente já interpostos.
  • A adesão ao programa importará também na suspensão do prazo da prescrição da cobrança do crédito.
  • Aderindo ao programa e não efetuando o pagamento do crédito negociado/parcelado as parcelas retornarão ao status anterior, com o lançamento de 100% do valor de juros e multas.


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