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SECRETÁRIO
Waldyr Collaço Filho
Endereço
Administrativo - Avenida Dr. Mário Vello Silvares - Centro - Orla - Horário de Atendimento : 08:00 às 18:00
Email: turismo@conceicaodabarra.es.gov.br
Programas
Competência
As atividades da Secretaria Municipal de Turismo são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:
Art. 38 - Compete à Secretaria Municipal de Turismo a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando, a legislação e as normas que regulamentam o assunto, cabendo ainda:
§1º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Turismo no Município são os que constam dos incisos:
I — promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, inclusive o
turismo rural e o agroturismo, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;
II — realização do planejamento para o desenvolvimento do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica e social do Município de
Conceição da Barra;
III — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessários ao aproveitamento das
potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do
desenvolvimento sustentável;
IV — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos
sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;
V — promoção da organização e do desenvolvimento do setor turístico do Município;
VI — promoção da atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
VII — desenvolvimento de projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento do turismo no Município;
VIII — organização do agroturismo e do turismo rural;
IX — desenvolvimento profissional de empresas e de trabalhadores do setor turístico do Município;
X — atuação conjunta nos programas de regionalização do turismo com a Secretaria de Estado responsável pela atividade turística e com o Ministério do Turismo;
XI — acompanhamento dos projetos e ações relacionados ao PRODETUR e de promoção e divulgação das rotas turísticas;
XII — adoção de providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada;
XIII — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à
atividade da Secretaria Municipal;
XIV — desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento
turístico do Município de Conceição da Barra;
§2º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.