Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
Lei Federal nº 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 05 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

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Decreto nº 4.735/2015
O Decreto Municipal n° 4.735/2015, de 26 de outubro de 2015, regulamenta, em âmbito municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sobre restrição de acesso, observados o grau e prazo de sigilo, conforme disposto na Lei Federal n° 12.527/2011. O Decreto Municipal nº 4.927, de 27 de julho de 2017, que altera o artigo 48 do decreto nº 4.735/2015.

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