Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca


SECRETÁRIO

Sebastião da Cunha Sena

Endereço: Rua Dezessete de Abril, S/N° - Vila dos Pescadores- Conceição da Barra - ES - CEP: 29960-000

Telefone: (27) 98154-0494

E-mail: smap@conceicaodabarra.es.gov.br

Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 (Segunda à Sexta-feira)

Projetos/Programas:

- Preparo de Solo para Plantio

Cessão de trator, com atenção especial aos pequenos produtores rurais que sobrevivem em regime de agricultura familiar.

Objetivo: Incentivo à produção

Meta: Desenvolvimento da agricultura familiar

Competências

As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca são regidas pela Lei Complementar nº064/2022, segundo a qual:

Art. 40 Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando, a legislação e as normas que regulamentam o assunto.

§1º O conjunto de atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura são os que constam dos incisos seguintes:

| — realização do planejamento em desenvolvimento rural que seja necessário à realidade natural, econômica e social do Município de Conceição da Barra;

Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento rural que sejam necessários à solução de problemas gerais e específicos relativos à utilização econômica da área rural do Município com preservação ou recuperação do meio ambiente local;

llI — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

IV — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura, da pecuária, e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

V — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

VI — promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias, comunidades rurais;

VIl — promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;

VIII — promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;

IX — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;

X — promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

XI — articulação com as comunidades do interior do Município de Conceição da Barra, utilizando os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos;

XII — organização do setor de abastecimento local;

XIII — prestação de assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;

XIV — conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio.

§2º O conjunto de atividades relativo ao desenvolvimento pesqueiro são as que constam dos incisos seguintes:

| — realização do planejamento do desenvolvimento do setor Pesqueiro do Município de Conceição da Barra;

Il — elaboração de planos, programas, projetos e capacitação dos pescadores, à solução de problemas gerais e específicos relativos à utilização econômica da área de pesca do Município com preservação ou recuperação do meio ambiente local;

llI — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca;

IV — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento do setor pesqueiro, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias;

V — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os pescadores e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

VI — promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias, associações de pescadores, todo o setor relacionado a atividade pesqueira;

VIl — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento da pesca, do cooperativismo, da associação de pescadores, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos da pesca;

VIII — organização do setor de abastecimento local;

IX — prestação de assistência técnica aos pescadores, complementar áquela oferecida pelos órgãos estaduais ou federais;

X — conscientização e orientação dos pescadores e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio.

XI — participação ativa no planejamento do desenvolvimento da pesca do Município de Conceição da Barra;

XIl — executar atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da pesca, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

XIII — promover a realização de estudos, diagnósticos e eventos, atento a uma nova visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades;

XIV — promover a captação de recursos junto a programas dos Governos Federal e Estadual, buscando maior eficiência de gestão e desenvolvimento econômico das famílias e empresas que utilizam da pesca como meio de trabalho.

§3º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.