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SECRETÁRIO
Adilson Vasconcelos Conceição
Unidades de Atendimento:
Administrativo - Av. Dr. Mário Vello Silvares, nº 426, Praça do Juiz - centro - (Antiga DPM) Horário de Atendimento: 08:00 às 18:00
Emails: culturacbarra@hotmail.com
cultura@conceicaodabarrra.es.gov.br
Casa da Cultura “Hermógenes Lima Fonseca”
Rua Coronel Oliveira Filho, Nº 1 - Centro - Conceição da Barra
Equipe:
Daniela de Almeida Pestana
Salomão da Silva Pinto
Simone Alves da Conceição
Sérgio Baptista da Fonseca (afastamento através da Portaria nº 232 de 04/07/20224)
COMPETÊNCIA:
As atividades da Secretaria Municipal de Cultura são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:
Art. 37 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando, a legislação e as normas que regulamentam o assunto, cabendo ainda:
§1º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da Cultura no Município são os que constam dos incisos:
I — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas relacionadas à cultura local sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim como o
aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo, da educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim como do seu aproveitamento como oferta turística;
II — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos
sociais específicos com relação à cultura local;
III — realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência social;
IV — preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
V — preservação e resgate do patrimônio folclórico local e sua divulgação e difusão;
VI — divulgação da cultura, da arte popular e demais expressões da identidade local.
§2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.