Informações do Colegiado

O Colegiado de Procuradores foi instituído pela Lei Complementar nº 25/2011 - Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral Municipal, regulamentado pela lei municipal 2889/2020.

A função precípua do COPROM é unificar o entendimento jurídico sobre os temas recorrentes ou complexos submetidos a análise da Procuradoria Geral Municipal, no seu aspecto precípuo de prestar assessoramento e consultoria ao Poder Executivo Municipal.

Além disso, com a unificação dos entendimentos, a dinâmica na análise das matérias repetitivas torna-se mais célere e portanto, eficiente, o que atende diretamente o disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Portanto, o COPROM desempenha atividade reconhecidamente indispensável para o Ente Público Municipal, garantindo maior segurança nas trataivas dos temas apreciados no Município, no que tange as atividades conferidas pelo próprio texto constitucional aos órgãos das administração pública direta.