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Ouvindo o cidadão, a Prefeitura de Conceição da Barra pode aperfeiçoar cada vez mais os seus serviços. Neste sentido, sua contribuição é fundamental.
Qual a função da ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Prefeitura. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
Como fazer denúncias, elogios, sugestões, reclamações e solicitações?
As manifestações podem ser feitas:
- Presencial no Protocolo da Prefeitura: Praça Prefeito José Luiz Costa, nº 01 – Centro – Conceição da Barra/ES
- Telefone: (27) 98885-5781
- Site da Prefeitura, aba Ouvidoria link: https://conceicaodabarra.es.gov.br/fale-com-nossa-ouvidoria
- E-mail: ouvidoria@ conceicaodabarra.es.gov.br
Quais são os tipos de manifestação que podem ser feitas na ouvidoria?
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Prefeitura;
Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Qual prazo para receber resposta?
A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de vinte dias.
É possível incluir anexos na manifestação?
Sim, nas manifestações via sistema de Ouvidoria, é possível envio de anexo PDF, documentos de texto e imagem.
Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
É possível fazer uma manifestação anônima?
Sim, o sistema permite fazer a denúncia anônima. Neste caso, porém, não há como acompanhar o andamento da manifestação.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Para INFORMAÇÕES, SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES ou DENÚNCIAS, contate-nos através de nossos canais de atendimento:
E-mail: ouvidoria@conceicaodabarra.es.gov.br
Horário: das 8h às 18h
Para fazer uma manifestação para a Ouvidoria de Prefeitura de Conceição da Barra, preencha os campos abaixo!