Fale com nossa Ouvidoria

Ouvindo o cidadão, a Prefeitura de Conceição da Barra pode aperfeiçoar cada vez mais os seus serviços. Neste sentido, sua contribuição é fundamental.

PERGUNTAS FREQUENTES

Qual a função da ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Prefeitura. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

Como fazer denúncias, elogios, sugestões, reclamações e solicitações?

As manifestações podem ser feitas:
- Presencial no Protocolo da Prefeitura: Praça Prefeito José Luiz Costa, nº 01 – Centro – Conceição da Barra/ES
- Telefone: (27) 98885-5781
- Site da Prefeitura, aba Ouvidoria link: https://conceicaodabarra.es.gov.br/fale-com-nossa-ouvidoria
-
E-mail: ouvidoria@ conceicaodabarra.es.gov.br

Quais são os tipos de manifestação que podem ser feitas na ouvidoria?

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Prefeitura;

Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Qual prazo para receber resposta?

A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de vinte dias.

É possível incluir anexos na manifestação?

Sim, nas manifestações via sistema de Ouvidoria, é possível envio de anexo PDF, documentos de texto e imagem.

Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

É possível fazer uma manifestação anônima?

Sim, o sistema permite fazer a denúncia anônima. Neste caso, porém, não há como acompanhar o andamento da manifestação.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Para INFORMAÇÕES, SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES ou DENÚNCIAS, contate-nos através de nossos canais de atendimento:

E-mail: ouvidoria@conceicaodabarra.es.gov.br

Horário: das 8h às 18h

Para fazer uma manifestação para a Ouvidoria de Prefeitura de Conceição da Barra, preencha os campos abaixo!