Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETÁRIA

Alciza Rodrigues de Oliveira

Endereço: Sede / Rua 17 de Abril, s/n, Vila dos Pescadores - Cep: 29960-000

Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 (Segunda à Sexta-Feira)

Telefone: (27) 3762-1226

E-mail: semas@conceicaodabarra.es.gov.br

CRAS QUILOMBOLA NEGRO RUGÉRIO

Coordenadora: 

Equipe Técnica:

Assistente Social:

Psicóloga:

Área de abrangência: Santana, Quilombo Novo, Antônio Lopes, Novo Horizonte, Linharinho, Angelim II, Morcego, Lage, Roda D água, Quadrado, Porto Grande, Córrego do Alexandre, Morro da Onça, Córrego da Preguiça, Areal, Nova Esperança, Córrego São Domingos e Coxi.

Endereço: Rua: Hernane Benso, S/Nº, Bairro: Santana, Conceição da Barra/ES

Telefone: (27)3762-1133

Email: crasquilombolasantana@hotmail.com

Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min

Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas

CRAS ZENOR DOS SANTOS MARTINS (SEDE)

Coordenadora: 

Equipe Técnica:

Assistente Social: 

Psicóloga:

Área de abrangência: Cohab I, Cohab II, Marcílio Dias I, Marcílio Dias II, São Thiago, Maria Manteiga e Chácara do Atlântico, São José, Urbes, Vila dos Pescadores, Centro, Distrito do Cricaré, Santo Amaro, Bugia, Nova Betânia, Nossa Senhora Aparecida e Bairro Floresta. 

Endereço: Rua: São Lucas, S/nº, Bairro Catita - Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 3762-3734

Email: crasede@hotmail.com

Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas 

CRAS BRAÇO DO RIO 

Coordenador:  

Equipe Técnica: 

Assistente Social:

Psicóloga:

Área de abrangência: Cobraice: Bairro Pinheiros, Vila Operária, Córrego do Artur, Córrego das Palmeiras, Assentamento Jundiá, Fazenda Poderosa. Sayonara, Braço do Rio I: Centro, Aloísio, Campo Verde, Santa Rita, Valdicio Barbosa, São Jorge, Água Preta, Conceição, Fontora

Endereço: Rua: Sinval Marques de Brito, S/Nº – Bairro Campo Verde II, Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 3762-4324

Email: cras.br@hotmail.com

Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas. 

PROJETOS/PROGRAMAS 

PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 

O Bolsa Família (PBF) foi instituído pela Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004.

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único.

Tem por objetivos a inclusão social das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, o desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a promoção do acesso aos direitos sociais básicos de saúde e de educação.

É um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias renda mensal per capita de até R$ 174,00. Tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuir para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania, articulando o acesso aos direitos sociais básicos por meio do cumprimento de condicionalidades, que contribuam para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações.

Outro programa de transferência de renda, que integra a política de Assistência Social, é o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas idosas maiores de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, incapacitadas para o trabalho, cuja renda familiar per capita não ultrapasse o correspondente a um quarto do salário mínimo mensal.

Em 2015 o município atingiu o número de 2.502 famílias beneficiárias do PBF. É possível observar que houve um aumento no número de famílias beneficiárias do PBF já que em 2014 o município tinha 2.427 famílias beneficiárias.

CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.

No Município, o total de famílias inscritas/cadastradas no Cadastro Único em 2016 foi de 4.846 dentre os quais:

> 1.270 com renda per capita familiar de até R$ 85,00;

> 1.060 com renda per capita familiar entre R$ 85,01 e R$ 170,00;

> 1.534 com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salario mínimo;

> 982 com renda per capita acima de meio salário mínimo;

BENEFÍCIOS:

Em 2016 o município atingiu o número de 2.236 famílias beneficiárias do PBF (Programa Bolsa Família.

É possível observar que houve uma baixa quanto ao número de famílias beneficiárias do PBF, já que em 2015 o município tinha 2.502 famílias beneficiárias.

Ainda em 2016, o valor total de recursos financeiros transferidos pelo governo federal em benefícios as famílias atendidas alcançou R$ 320.314,00.

IDENTIFICAÇÃO

Referência Técnica: Ana Paula Muller

Rua: Rua 17 de Abril – Vila dos Pescadores, Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 3762-1226

Email: semas@conceicaodabarra.es.gov.br

Dias por semana: 05 dias (segunda a sexta feira) 

Horário de funcionamento: 8h às 17h

COMPETÊNCIA 

As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:

Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.

I — realização do planejamento em serviços sociais que seja necessário à realidade econômica e social do Município de Conceição da Barra;

II — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços sociais que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;

III — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos;

IV — elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área social;

V — prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências;

VI — prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco social;

VII — prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária;

VIII — prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à orientação jurídica e socioassistencial;

IX — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal;

X — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.

Parágrafo Único – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.