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SECRETÁRIO
Jovane Clarindo
Endereço: Sede / Rua 17 de Abril, s/n, Vila dos Pescadores - Cep: 29960-000
Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 (Segunda à Sexta-Feira)
Telefone: (27) 3762-1226
E-mail: semas@conceicaodabarra.es.gov.br
EQUIPAMENTOS
CRAS QUILOMBOLA NEGRO RUGÉRIO
Coordenador: Lucinei Braga da Silva de Andrade
Equipe Técnica: PAIF
Assistente Social: Luiz Antônio Santos
Psicóloga: Brenda de Souza Martins Vasconcelos
Área de abrangência: Santana, Quilombo Novo, Antônio Lopes, Novo Horizonte, Linharinho, Angelim II, Morcego, Lage, Roda D água, Quadrado, Porto Grande, Córrego do Alexandre, Morro da Onça, Córrego da Preguiça, Areal, Nova Esperança, Córrego São Domingos e Coxi.
Endereço: Rua: Hernane Benso, S/Nº, Bairro: Santana, Conceição da Barra/ES
Telefone: (27) 3762-1133
Email: crasquilombolasantana@hotmail.com
Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min
Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas.
CRAS ZENOR DOS SANTOS MARTINS (SEDE)
Coordenador: Zelita de Assis Pereira
Equipe Técnica: PAIF
Assistente Social: Marilene Agapito R. Assis
Psicóloga: Isaura Pereira de Moura Cardoso
Área de abrangência: Cohab I, Cohab II, Marcílio Dias I, Marcílio Dias II, São Thiago, Maria Manteiga e Chácara do Atlântico, São José, Urbes, Vila dos Pescadores, Centro, Distrito do Cricaré, Santo Amaro, Bugia, Nova Betânia, Nossa Senhora Aparecida e Bairro Floresta.
Endereço: Rua: São Lucas, S/Nº, Bairro: Catita, - Conceição da Barra – ES.
Telefone: (27) 3762-3734
Email: crasede@hotmail.com
Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas.
CRAS BRAÇO DO RIO
Coordenador: Sueli Alves Moreira Calatroni
Equipe Técnica: PAIF
Assistente Social: Janayna de Jesus Lopes Rocha
Assistente Social: Maria Mello da Mota
Psicóloga: Leiliane Souza Santos
Área de abrangência: Cobraice: Bairro Pinheiros, Vila Operária, Córrego do Artur, Córrego das Palmeiras, Assentamento Jundiá, Fazenda Poderosa. Sayonara, Braço do Rio I: Centro, Aloísio, Campo Verde, Santa Rita, Valdicio Barbosa, São Jorge, Água Preta, Conceição, Fontora
Endereço: Rua: Sinval Marques de Brito, S/Nº – Bairro: Campo Verde II, Conceição da Barra – ES.
Telefone: (27) 3762-4324
Email: cras.br@hotmail.com
Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas.
CRAS ITAÚNAS
Coordenador: Emmanuelli Carvalho Maia
Equipe Técnica: PAIF
Assistente Social: Leila Marcondes de Matos
Psicóloga: Andréia Daher Silva
Área de abrangência: Itaúnas, Paulo Vinhas, Riacho Doce, Comunidade Santa Isabel, Canta Galo, Angelim I, Córrego dos Felipe, Ninho dos Pássaros.
Endereço: Rua: José Basílio dos Santos, S/N°, Itaúnas, Conceição da Barra – ES.
Telefone: (27) 0000-0000
Email: crasdeitaunas@hotmail.com
Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas.
CREAS
Coordenador: Carlos Henrique do Rosário Oliveira
Equipe Técnica: PAIF
Assistente Social: Daniele Souza do Nascimento
Psicóloga: Geisiane Souza Santos Faria
Endereço: Rua: Cloves Rodrigues de Barros S/N°, Bairro: Campo Verde, Conceição da Barra – ES.
Telefone: (27) 0000-0000
Email: creasbr@hotmail.com
Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Coordenador: Leonardo Maia de Oliveira
Equipe Técnica: PAIF
Assistente Social: Lorena Lima Passos
Psicóloga: Ivanilde Souza da Silva
Endereço: Rua: Joventino Gomes Pereira, S/N°, Bairro: Cohab I, Conceição da Barra – ES.
Telefone: (27) 0000-0000
Email: centrodeconvivenciadoidosocci@gmail.com
Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
PROJETOS/PROGRAMAS
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família é um programa social do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família contribui para o resgate da dignidade e da cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares, por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
No mês de abril de 2025, o município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES teve 4.357 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 11.241 pessoas beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 2.911.983,00 e um benefício médio de R$ 672,20.
Quantidade de benefícios do Bolsa Família, por tipo, em março de 2025 no município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES:
11.241 Benefícios de Renda de Cidadania (BRC): no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
3.886 Benefícios Complementares (BC): destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.
1.932 Benefícios Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos.
0 Benefícios Variáveis Familiares (BVF): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou
d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
IDENTIFICAÇÃO
Referência Técnica: Patrícia Souza Leitão
Portaria N° 208/2025
Rua: Rua 17 de Abril – Vila dos Pescadores, Conceição da Barra – ES.
Email: cadunicoepbfpmcb@gmail.com
Dias de atendimento: 03 dias (segunda, quarta a sexta feira)
Dias de vista (não haverá atendimento ao público): 02 dias (terça e quinta feira)
Horário de funcionamento: 8h às 11h e 13h às 16h
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é uma tecnologia social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa.
O Governo Federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família (PBF), entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.
O município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES já vem realizando as atividades de cadastramento e atualmente (março de 2025) tem:
9.278 famílias inseridas no Cadastro Único;
8.177 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
5.891 famílias com renda até ½ salário mínimo; e
5.556 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado.
A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município, em março de 2025, é de 94,3%, enquanto a média nacional é de 87,3%. A TAC é calculada pela divisão do número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem.
IDENTIFICAÇÃO
Referência Técnica: Laryssa Souza Barcelos
Portaria N° 207/2025
Rua: Rua 17 de Abril – Vila dos Pescadores, Conceição da Barra – ES.
Email: cadunicoepbfpmcb@gmail.com
Dias de atendimento: 03 dias (segunda, quarta a sexta feira)
Dias de vista (não haverá atendimento ao público): 02 dias (terça e quinta feira)
Horário de funcionamento: 8h às 11h e 13h às 16h
PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS
É um auxílio financeiro destinado às famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o efeito do aumento do preço do gás de cozinha sobre o orçamento doméstico. Foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.
Nas parcelas de agosto, outubro e dezembro de 2022, as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros receberam o valor do benefício em dobro, conforme a Emenda Constitucional nº 123/2022.
A partir de fevereiro de 2023, e nos meses pares seguintes, as famílias beneficiárias do Programa seguem recebendo o valor do benefício em dobro, conforme a Medida Provisória nº 1.155 de 1º de janeiro de 2023. Com isso, o Programa atualmente paga um benefício no valor médio de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Essa parcela dobrada (Adicional Complementar) possui caráter temporário, sendo paga até que novo programa venha a substituir o Programa.
O município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES teve 1.088 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando um investimento de R$ 117.504,00.
COMPETÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
I — realização do planejamento em serviços sociais que seja necessário à realidade econômica e social do Município de Conceição da Barra;
II — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços sociais que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;
III — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos;
IV — elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área social;
V — prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências;
VI — prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco social;
VII — prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária;
VIII — prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à orientação jurídica e socioassistencial;
IX — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal;
X — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Parágrafo Único – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.