Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETÁRIO

Jovane Clarindo

Endereço: Sede / Rua 17 de Abril, s/n, Vila dos Pescadores - Cep: 29960-000

Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00 (Segunda à Sexta-Feira)

Telefone: (27) 3762-1226

E-mail: semas@conceicaodabarra.es.gov.br

EQUIPAMENTOS

CRAS QUILOMBOLA NEGRO RUGÉRIO

Coordenador: Lucinei Braga da Silva de Andrade

Equipe Técnica: PAIF

Assistente Social: Luiz Antônio Santos

Psicóloga: Brenda de Souza Martins Vasconcelos

Área de abrangência: Santana, Quilombo Novo, Antônio Lopes, Novo Horizonte, Linharinho, Angelim II, Morcego, Lage, Roda D água, Quadrado, Porto Grande, Córrego do Alexandre, Morro da Onça, Córrego da Preguiça, Areal, Nova Esperança, Córrego São Domingos e Coxi.

Endereço: Rua: Hernane Benso, S/Nº, Bairro: Santana, Conceição da Barra/ES

Telefone: (27) 3762-1133

Email: crasquilombolasantana@hotmail.com

Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min

Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas.

CRAS ZENOR DOS SANTOS MARTINS (SEDE)

Coordenador: Zelita de Assis Pereira

Equipe Técnica: PAIF

Assistente Social: Marilene Agapito R. Assis

Psicóloga: Isaura Pereira de Moura Cardoso

Área de abrangência: Cohab I, Cohab II, Marcílio Dias I, Marcílio Dias II, São Thiago, Maria Manteiga e Chácara do Atlântico, São José, Urbes, Vila dos Pescadores, Centro, Distrito do Cricaré, Santo Amaro, Bugia, Nova Betânia, Nossa Senhora Aparecida e Bairro Floresta. 

Endereço: Rua: São Lucas, S/Nº, Bairro: Catita, - Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 3762-3734

Email: crasede@hotmail.com

Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas.

 

CRAS BRAÇO DO RIO 

Coordenador:  Sueli Alves Moreira Calatroni

Equipe Técnica: PAIF

Assistente Social: Janayna de Jesus Lopes Rocha

Assistente Social: Maria Mello da Mota

Psicóloga: Leiliane Souza Santos

Área de abrangência: Cobraice: Bairro Pinheiros, Vila Operária, Córrego do Artur, Córrego das Palmeiras, Assentamento Jundiá, Fazenda Poderosa. Sayonara, Braço do Rio I: Centro, Aloísio, Campo Verde, Santa Rita, Valdicio Barbosa, São Jorge, Água Preta, Conceição, Fontora

Endereço: Rua: Sinval Marques de Brito, S/Nº – Bairro: Campo Verde II, Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 3762-4324

Email: cras.br@hotmail.com

Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas. 

CRAS ITAÚNAS

Coordenador:  Emmanuelli Carvalho Maia

Equipe Técnica: PAIF

Assistente Social: Leila Marcondes de Matos

Psicóloga: Andréia Daher Silva

Área de abrangência: Itaúnas, Paulo Vinhas, Riacho Doce, Comunidade Santa Isabel, Canta Galo, Angelim I, Córrego dos Felipe, Ninho dos Pássaros.

Endereço: Rua: José Basílio dos Santos, S/N°, Itaúnas, Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 0000-0000

Email: crasdeitaunas@hotmail.com

Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

Capacidade de Atendimento: 3.500 famílias referenciadas. 

CREAS

Coordenador:  Carlos Henrique do Rosário Oliveira

Equipe Técnica: PAIF

Assistente Social: Daniele Souza do Nascimento

Psicóloga: Geisiane Souza Santos Faria

Endereço: Rua: Cloves Rodrigues de Barros S/N°, Bairro: Campo Verde, Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 0000-0000

Email: creasbr@hotmail.com

Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

Coordenador: Leonardo Maia de Oliveira

Equipe Técnica: PAIF

Assistente Social: Lorena Lima Passos

Psicóloga: Ivanilde Souza da Silva

Endereço: Rua: Joventino Gomes Pereira, S/N°, Bairro: Cohab I, Conceição da Barra – ES.

Telefone: (27) 0000-0000

Email: centrodeconvivenciadoidosocci@gmail.com

Horário de atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min. 

PROJETOS/PROGRAMAS 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

O Programa Bolsa Família é um programa social do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família contribui para o resgate da dignidade e da cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares, por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

No mês de abril de 2025, o município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES teve 4.357 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 11.241 pessoas beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 2.911.983,00 e um benefício médio de R$ 672,20.

Quantidade de benefícios do Bolsa Família, por tipo, em março de 2025 no município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES:

11.241 Benefícios de Renda de Cidadania (BRC): no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

3.886 Benefícios Complementares (BC): destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.

1.932 Benefícios Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos.

0 Benefícios Variáveis Familiares (BVF): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:

a) gestantes;

b) nutrizes;

c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou

d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;

IDENTIFICAÇÃO

Referência Técnica: Patrícia Souza Leitão

Portaria N° 208/2025

Rua: Rua 17 de Abril – Vila dos Pescadores, Conceição da Barra – ES.

Email: cadunicoepbfpmcb@gmail.com

Dias de atendimento: 03 dias (segunda, quarta a sexta feira)

Dias de vista (não haverá atendimento ao público): 02 dias (terça e quinta feira)

Horário de funcionamento: 8h às 11h e 13h às 16h

CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único é uma tecnologia social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa.

O Governo Federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família (PBF), entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.

O município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES já vem realizando as atividades de cadastramento e atualmente (março de 2025) tem:

9.278 famílias inseridas no Cadastro Único;

8.177 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;

5.891 famílias com renda até ½ salário mínimo; e

5.556 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado.

A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município, em março de 2025, é de 94,3%, enquanto a média nacional é de 87,3%. A TAC é calculada pela divisão do número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem.

IDENTIFICAÇÃO

Referência Técnica: Laryssa Souza Barcelos

Portaria N° 207/2025

Rua: Rua 17 de Abril – Vila dos Pescadores, Conceição da Barra – ES.

Email: cadunicoepbfpmcb@gmail.com

Dias de atendimento: 03 dias (segunda, quarta a sexta feira)

Dias de vista (não haverá atendimento ao público): 02 dias (terça e quinta feira)

Horário de funcionamento: 8h às 11h e 13h às 16h


PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS

É um auxílio financeiro destinado às famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o efeito do aumento do preço do gás de cozinha sobre o orçamento doméstico. Foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.

Nas parcelas de agosto, outubro e dezembro de 2022, as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros receberam o valor do benefício em dobro, conforme a Emenda Constitucional nº 123/2022.

A partir de fevereiro de 2023, e nos meses pares seguintes, as famílias beneficiárias do Programa seguem recebendo o valor do benefício em dobro, conforme a Medida Provisória nº 1.155 de 1º de janeiro de 2023. Com isso, o Programa atualmente paga um benefício no valor médio de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Essa parcela dobrada (Adicional Complementar) possui caráter temporário, sendo paga até que novo programa venha a substituir o Programa.

O município de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES teve 1.088 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando um investimento de R$ 117.504,00.

COMPETÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:

Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.

I — realização do planejamento em serviços sociais que seja necessário à realidade econômica e social do Município de Conceição da Barra;

II — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços sociais que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;

III — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos;

IV — elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área social;

V — prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências;

VI — prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco social;

VII — prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária;

VIII — prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à orientação jurídica e socioassistencial;

IX — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal;

X — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.

Parágrafo Único – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.