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SECRETÁRIO
Wellington Pina Ribeiro
Endereço: Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 - Centro - Conceição da Barra/ES
Telefone: (27) 98154-0540 / (27) 98884-9600 / Defesa Civil : (27) 99816-1817
Horário de Funcionamento: 08:00 às 18:00 (segunda a sexta-feira)
E-mail: semasi@conceicaodabarra.es.gov.br / Defesa Civil: gsdc@conceicaodabarra.es.gov.br
COMPETÊNCIAS
As atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:
Art. 36 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil a execução dos conjuntos de atividades que constam dos parágrafos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
§1º O conjunto de atividades relativas à administração de recursos humanos são os que constam dos incisos seguintes:
I — realização das atividades de gestão de recursos humanos relativos à administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como assuntos correlatos.
II — promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;
III — execução das atividades de gestão de recursos humanos relativos ao atendimento e orientações ao servidor, pagamentos, benefícios, previdência, encargos e obrigações trabalhistas.
IV — elaboração das atividades de gestão de Recursos Humanos relativos à medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças com base no estatuto dos servidores públicos municipais e legislação aplicável.
V — execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores, promovendo os concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
§2º O conjunto de atividades relativas à administração dos serviços internos são os que constam dos incisos:
| — realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações.
II — coordenação dos serviços de telefonia, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais.
III — realização das atividades de aquisição de materiais, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades municipais, planejando e realizando os processos licitatórios aplicáveis mediante a utilização de diversas formas que possam atender aos princípios da legalidade, formalidade, publicidade, moralidade, qualidade e economia, bem como as providências relativas às contratações nos termos da legislação em vigor.
IV — execução do pregão presencial e eletrônico como forma para aquisição de materiais, bens e serviços, quando couber.
V — promoção das publicações relativas à aquisição de materiais, bens e serviços, que forem necessárias ao cumprimento da legislação.
VI — realização das atividades relativas à prestação de serviços públicos de responsabilidade de outras esferas de governo que forem assumidas ou parcialmente assumidas, por convênio especificamente firmado, pela Prefeitura Municipal.
VII — realização das atividades voltadas para o arquivo público municipal.
§3º O conjunto de atividades voltadas a tecnologia da informação:
| — promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento dos setores industrial, do comércio e de serviços, orientando e capacitando empresários mediante o incentivo ao empreendedorismo, à organização para a qualidade e ao desenvolvimento sustentável;
II — identificação de fontes para captação de recursos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
III — promoção de estudos e articulações relacionados ao desenvolvimento científico e tecnológico dos empreendimentos de natureza econômica do Município;
IV — fomento e apoio a eventos de negócios e divulgação das potencialidades do Município;
V — planejamento e implementação dos programas de desenvolvimento e mudanças organizacionais necessárias à melhoria contínua da prestação de serviços pela Prefeitura Municipal;
VI — planejamento e coordenação de programas de qualificação e melhoria contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal à comunidade;
VIl — definição das políticas e da organização do sistema de informações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;
VIII — auxiliar o planejamento urbano do Município, organizando os planos diretores, o plano urbanístico, a organização viária urbana, administrando o Plano Diretor Municipal —- PDM, no que se refere à tecnologia da informação;
IX — elaboração da política de gestão e administração das atividades relativas à tecnologia da informação, desenvolvendo programas e adquirindo aplicativos, organizando e operando a rede interna, gerenciando o conjunto de máquinas e equipamentos de informática, treinando e prestando auxílio a usuários e realizando demais atividades que sejam necessárias ao pleno funcionamento da área;
X — planejamento, organização e operação do site oficial e da intranet da Prefeitura Municipal;
XI — planejar e gerenciar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação:
XII — promover a fiscalização do controle dos gastos públicos e a receita própria;
XIII — coordenar a execução e manutenção do portal da transparência, com objetivo de manter seu pleno funcionamento.
§4º Compete à Secretaria de Administração, Segurança e Defesa Civil, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, » a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com ) organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria