Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos

SECRETÁRIO

Thiago Santos Alves Missagia

Endereço

Praça Prefeito José Luiz da Costa s/n° Centro - Conceição da Barra/ES

Telefone para Contato: (27)98884-7581

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00

Serviços

Manutenção

1-Ruas e Avenidas

2-Sistema de Drenagem

3-Manuntenção Iluminação Pública

4-Manuntenção de Rede de esgotamento sanitário(locais onde esse serviço é disponibilizado)

5-Liberação de Alvaras de Construção

6-Manutenção em prédios publicos.

Competência

As atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:

Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos a execução das atividades que constam dos deste artigo, devendo apli car os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.

§1º Os conjuntos de atividades relativas à execução de obras e manutenção de equipamentos públicos constam dos incisos seguintes:

I — promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização das vias urbanas e rurais com segurança e conforto; 

II — viabilização da política relacionada à construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais;

III — execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;

IV — execução das obras viárias do Município;

V — realização das atividades necessárias à recuperação ordinária e extraordinária, de urgência ou de emergência de vias urbanas, rurais e dos sistemas de drenagem do Município;

VI — execução de atividades de urgência ou emergência de recuperação de vias urbanas e sistemas de drenagem do Município em face da ocorrência de algum evento que justifique atuação imediata;

VII — realização de atividades de recuperação de vias urbanas e de drenagem, mediante atuação programada, abrangendo áreas específicas da cidade ou distritos;

VlII — prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos Municipais do interior das estradas, pontes, porteiras, mataburros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;

IX — acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que estejam a serviço das comunidades do interior do Município;

X - a aprovação de projetos, fiscalização e licenciamento de obras de construção, reconstrução, reforma ou demolição, de cunho particular;

XI — cumprimento do conjunto de atividades que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de obras públicas e à melhoria da qualidade de vida da população.

§2º O conjunto de atividades relativas à produção de materiais para execução de obras são os que constam dos incisos seguintes:

| — produção de materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras públicas do Município;

Il — produção de outros materiais e artefatos básicos para construção civil que sejam econômica e socialmente viáveis.

§3º O conjunto de atividades de manutenção e melhoria dos serviços de iluminação pública;

| - promover o acesso da população aos serviços de iluminação pública, em condições adequadas;

Il — promover a manutenção permanente da rede existente, garantindo a continuidade dos serviços de iluminação pública eficiente;

II — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de iluminação pública em benefício da população, promovendo a economicidade e incrementando a sua oferta e qualidade;

IV — elaboração de projetos para melhoria do sistema de iluminação pública.

§4º O conjunto de atividades relativas à programação e execução dos serviços de transportes e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos são os que constam dos incisos seguintes:

| — administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal;

Il — planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal:

Ill — planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;

IV — elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;

V — coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no Município.

§5º O conjunto de atividades relativas aos serviços de limpeza pública são os que constam dos incisos seguintes:

| — garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza pública, em condições adequadas;

Il — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de limpeza pública em benefício da população;

III — garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de limpeza pública, a não-discriminação entre os usuários;

IV — promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como incrementar a sua oferta e qualidade;

V — garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza pública;

VI — racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de regionalização e coordenação da estrutura administrativa.

§6º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações e relacionamentos que sejam necessários à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal, bem como, outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.