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Thiago Santos Alves Missagia
Endereço
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/n° Centro - Conceição da Barra/ES
Telefone para Contato: (27)98884-7581
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Serviços
Manutenção
1-Ruas e Avenidas
2-Sistema de Drenagem
3-Manuntenção Iluminação Pública
4-Manuntenção de Rede de esgotamento sanitário(locais onde esse serviço é disponibilizado)
5-Liberação de Alvaras de Construção
6-Manutenção em prédios publicos.
Competência
As atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos são regidas pela Lei Complementar nº 064/2022, segundo a qual:
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos a execução das atividades que constam dos deste artigo, devendo apli car os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
§1º Os conjuntos de atividades relativas à execução de obras e manutenção de equipamentos públicos constam dos incisos seguintes:
I — promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização das vias urbanas e rurais com segurança e conforto;
II — viabilização da política relacionada à construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais;
III — execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
IV — execução das obras viárias do Município;
V — realização das atividades necessárias à recuperação ordinária e extraordinária, de urgência ou de emergência de vias urbanas, rurais e dos sistemas de drenagem do Município;
VI — execução de atividades de urgência ou emergência de recuperação de vias urbanas e sistemas de drenagem do Município em face da ocorrência de algum evento que justifique atuação imediata;
VII — realização de atividades de recuperação de vias urbanas e de drenagem, mediante atuação programada, abrangendo áreas específicas da cidade ou distritos;
VlII — prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos Municipais do interior das estradas, pontes, porteiras, mataburros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;
IX — acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que estejam a serviço das comunidades do interior do Município;
X - a aprovação de projetos, fiscalização e licenciamento de obras de construção, reconstrução, reforma ou demolição, de cunho particular;
XI — cumprimento do conjunto de atividades que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de obras públicas e à melhoria da qualidade de vida da população.
§2º O conjunto de atividades relativas à produção de materiais para execução de obras são os que constam dos incisos seguintes:
| — produção de materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras públicas do Município;
Il — produção de outros materiais e artefatos básicos para construção civil que sejam econômica e socialmente viáveis.
§3º O conjunto de atividades de manutenção e melhoria dos serviços de iluminação pública;
| - promover o acesso da população aos serviços de iluminação pública, em condições adequadas;
Il — promover a manutenção permanente da rede existente, garantindo a continuidade dos serviços de iluminação pública eficiente;
II — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de iluminação pública em benefício da população, promovendo a economicidade e incrementando a sua oferta e qualidade;
IV — elaboração de projetos para melhoria do sistema de iluminação pública.
§4º O conjunto de atividades relativas à programação e execução dos serviços de transportes e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos são os que constam dos incisos seguintes:
| — administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal;
Il — planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal:
Ill — planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
IV — elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;
V — coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no Município.
§5º O conjunto de atividades relativas aos serviços de limpeza pública são os que constam dos incisos seguintes:
| — garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza pública, em condições adequadas;
Il — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de limpeza pública em benefício da população;
III — garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de limpeza pública, a não-discriminação entre os usuários;
IV — promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como incrementar a sua oferta e qualidade;
V — garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza pública;
VI — racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de regionalização e coordenação da estrutura administrativa.
§6º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações e relacionamentos que sejam necessários à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal, bem como, outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.