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Conforme já havia sido antecipado de forma extraoficial, em decreto expedido no último dia 10 de fevereiro, a Prefeitura de Conceição da Barra oficializou o cancelamento do Carnaval 2021, por força da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O Decreto nº 5.401/2021 estabelece que estão proibidas todos os festejos carnavalescos promovidos, custeado, fomentados ou influenciados pelo Poder Público Municipal.
Também está proibida a realização de eventos, encontros e atividades com a presença de público, promovidos pela iniciativa privada e que implique em aglomeração de mais de uma pessoa a cada 10 metros quadrados. Os establecimentos comerciais não poderão oferecer serviços e atrações artísticas como: música ao vivo, voz e violão, música com equipamento elétrico ou projeção de videoclipes e shows gravados.
Os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 09 horas à meia-noite, desde que respeite o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e exijam o uso de máscaras de proteção facial. Já o serviço de entregas (delivery) de alimentos e similares poderá funcionar até mesmo após a meia-noite.
Bandas, fanfarras, blocos e eventos particulares com a utilização de trios elétricos, som automotivo e caixas de som portáteis também estão proibidos durante o período de Carnaval (12 a 17 de fevereiro), seja em área pública ou privada.
Com o cancelamento oficial do Carnaval 2021, em Conceição da Barra, não foi decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, por isso o funcionamento dos prédios administrativos da Prefeitura ocorrerá em horário normal durante a próxima semana.
OPERAÇÃO CARNAVAL 2021
Diversos setores da Administração Municipal estão envolvidos na realização da Operação Carnaval 2021, planejando e executando ações como a manutenção de barreiras sanitárias em pontos estratégicos, panfletagem e orientações aos munícipes e turistas. As abordagens estão sendo realizadas nas praias, beira do cais e demais pontos turísticos, com o fim de incentivar o uso de máscaras e coibir aglomerações.
Pelo decreto também ficaram legitimados os servidores com poder de polícia nas áreas de posturas e vigilância sanitária, todos autorizados a proceder aos atos de fiscalização, conjunta ou separadamente, de acordo com seus respectivos âmbitos de atuação. O descumprimento do estabelecido no Decreto 5.401/2021 implicará em multa e sanções previstas no Código Tributário Municipal e legislações correlatas.