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A Prefeitura de Conceição da Barra aderiu, nessa sexta-feira (26/03), ao Decreto Estadual 4848-R, que estabelece medidas mais enérgicas no combate às aglomerações e visa à redução da contaminação da população pelo novo coronavírus (COVID-19). O Decreto Municial 5.418/2021 mantém as proibições contidas nos Decretos 5.414/2021 e 5.415/2021, ao mesmo tempo em que incorpora o dispositivo estadual publicado no Diário Oficial, também nessa sexta-feira. As medidas extraordinárias proibem os serviços de transporte coletivo de passageiros e fecha estabelecimentos como oficinas e lojas de materiais de construção no período de 28 de março a 04 de abril, domingo de Páscoa.
Com a taxa de ocupação dos leitos de UTI beirando os 96% em todo o Estado, mesmo com abertura de novas unidades de internação pelo Governo Estadual, além da confirmação da presença da nova variante do vírus em 65 municípios capixabas, o endurecimento das medidas restritivas foi inevitável. De acordo com os especialistas, a cepa B.1.1.7 é mais agressiva, se espalha mais rapidamente e tem levado um elevado índice de jovens a óbito.
Em Conceição da Barra, só na última semana, houve a confirmação de 55 novos casos confirmados de COVID-19. O número de óbitos também teve um salto, passando de 33 para 37. Desta forma, todos os esforços do Poder Público Municipal visam ao reforço da vacinação de idosos com idade superior a 70 anos, ao mesmo tempo em que as ações de prevenção também se intensificam.
Confira a seguir quais as principais medidas passam a vigorar no município, a partir do próximo domingo: