27/03/2021 08h53 - Atualizado em 29/03/2021 08h16

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ADERE AO DECRETO ESTADUAL E INTENSIFICA MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

A Prefeitura de Conceição da Barra aderiu, nessa sexta-feira (26/03), ao Decreto Estadual 4848-R, que estabelece medidas mais enérgicas no combate às aglomerações e visa à redução da contaminação da população pelo novo coronavírus (COVID-19). O Decreto Municial 5.418/2021 mantém as proibições contidas nos Decretos 5.414/2021 e 5.415/2021, ao mesmo tempo em que incorpora o dispositivo estadual publicado no Diário Oficial, também nessa sexta-feira. As medidas extraordinárias proibem os serviços de transporte coletivo de passageiros e fecha estabelecimentos como oficinas e lojas de materiais de construção no período de 28 de março a 04 de abril, domingo de Páscoa.

Com a taxa de ocupação dos leitos de UTI beirando os 96% em todo o Estado, mesmo com abertura de novas unidades de internação pelo Governo Estadual, além da confirmação da presença da nova variante do vírus em 65 municípios capixabas, o endurecimento das medidas restritivas foi inevitável. De acordo com os especialistas, a cepa B.1.1.7 é mais agressiva, se espalha mais rapidamente e tem levado um elevado índice de jovens a óbito.

Em Conceição da Barra, só na última semana, houve a confirmação de 55 novos casos confirmados de COVID-19. O número de óbitos também teve um salto, passando de 33 para 37. Desta forma, todos os esforços do Poder Público Municipal visam ao reforço da vacinação de idosos com idade superior a 70 anos, ao mesmo tempo em que as ações de prevenção também se intensificam.

Confira a seguir quais as principais medidas passam a vigorar no município, a partir do próximo domingo:

  • Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades à exceção dos considerados essenciais (serviços médicos, hospitalares, atividades industriais, postos de combustíveis, transportes de cargas, farmácias, supermercados, padarias, hortifrutis, lojas de insumos agrícolas, clínicas veterinárias e pet shops, entre outros);
  • Fica vedada a comercialização presencial de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes;
  • Fica proibido o funcionamento presencial de lojas de materiais de construção;
  • Restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas em sistema de entregas (delivery);
  • Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados;
  • Permanecem suspensas as aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, inclusive cursos livres, das redes de ensino públicas e privada;
  • Ficam suspensos os serviços regulares de transporte público coletivo municipal, rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, etc.