08/01/2019 16h07 - Atualizado em 08/01/2019 16h09

Conceição da Barra publica decreto com datas do período reprodutivo do caranguejo-uçá

Após anos de trabalho de campo realizando o monitoramento do período reprodutivo do caranguejo-uçá nos manguezais do rio Cricaré e rio Itaúnas, no Município de Conceição da Barra, observou-se que a espécie vem apresentando comportamento reprodutivo diferente daquele observado na região da Grande Vitória, onde os animais realizam a “andada” (período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos), na mudança da lua nova para lua crescente, conforme estabelecido em possíveis períodos para os demais municípios do Estado através da Portaria SEAMA Nº 034-R de 26 de dezembro de 2018.

Contudo, em virtude das pesquisas e observações de campo, o Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra, a pedido e por meio de justificativa técnica realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente editou o Decreto 5.072/2019, de 04 de janeiro de 2019, onde apresenta como datas prováveis da andada no território de Conceição da Barra, as seguintes:

a) 1º Período: de 23/01/2019 a 30/01/2019;

b) 2º Período: de 21/02/2019 a 28/02/2019;

c) 3º Período: de 23/03/2019 a 30/03/2019;

d) 4º Período: de 21/04/2019 a 28/04/2019.

Para essas datas fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), do primeiro ao último dia do período de cada “andada” conforme definido para o território de Conceição da Barra, durante os meses de dezembro de 2018 a abril de 2019, independente do calendário lunar, localidade ou origem, sendo vetada inclusive a importação de outros Estados ou Municípios que o período de andada se comportar diferente do período estabelecido para Conceição da Barra.

Deste modo, é muito importante a colaboração da população não comprando caranguejo nos períodos da anda
da. Assim não faltará caranguejo para as próximas gerações de famílias que vivem da subsistência dessa espécie bem como estaremos ajudando a preservação da espécie em seu habitat natural.

Texto: André Tebaldi – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente