O prefeito Walyson Vasconcelos, o Mateusinho, assinou no fim da tarde desta sexta-feira (20/03), o Decreto nº 5.251/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Conceição da Barra, em virtude do novo coronavírus (COVID-19). O dispositivo estabelece medidas sanitárias e administrativas enérgicas, tendo em vista a prevenção e controle de riscos decorrentes do novo coronavírus.
Ao longo da semana, o prefeito já havia expedido três outros atos, orientando a população e a Administração Municipal quanto às medidas preventivas a serem adotadas no município.
O Decreto 5.248/2020 determinou a suspensão de aulas nas escolas públicas e privadas, bem como dos projetos culturais, sociais e esportivos, pelo prazo de 15 dias, a partir do dia 23 de março de 2020.O Decreto 5.249/2020, reduziu o expediente nos setores administrativos das repartições públicas, para o período das 12 às 17 horas. Já o Decreto 5.250/2020 suspendeu, até o dia 31 de março de 2020, a realização de feiras livres e eventos com aglomeração popular.
Com a expedição do Decreto 5.251/2020, o município passa a ser ainda mais rigoroso na prevenção no controle dos riscos advindos da COVID-19. Veja a seguir os principais pontos elencados no documento:
- Expediente nas repartições públicas do Município será interno, ficando suspenso o acesso e o atendimento ao público em geral, por tempo
- A suspensão do atendimento ao público não se estende aos setores da Secretaria de Saúde, Assistência Social e Defesa Civil;
- No enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento;quarentena; exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos;
- Poderá haver requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
- Será dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública;
- Em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19, o servidor, colaborador, terceirizado e estagiário deverá permanecer em seu domicilio pelo prazo de 15 dias, podendo este período ser prorrogado, conforme determinação médica;
- Ficam suspensas por tempo indeterminado a expedição de Alvaráspara a realização de eventos;
- As empresas de transporte público deverão manter e/ou intensificar a frota de ônibus utilizados, a fim de se evitaraglomeração de pessoas, além de intensificar a higienização dos veículos;
- Ficam convocados todos os médicos residentes em Conceição da Barra e cubanos que estejam no território municipal, a se apresentarem no prazo de 48 horas, à Secretaria de Saúde.