Diante da confirmação de que o Brasil encontra-se no estágio de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19) e acompanhando as decisões do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Governo Estadual, a partir desta segunda-feira (23/03), Conceição da Barra passa a ter medidas mais rigorosas para evitar o avanço da COVID-19. De acordo com o
Decreto 5.252/2020, estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados pelo prazo de 15 dias e as academias esportivas, até o dia 30 de abril.
O decreto foi assinado pelo prefeito Walyson Vasconcelos, o Mateusinho, na tarde desde domingo e passa a vigorar imediatamente. Apenas farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes continuarão funcionando a partir desta segunda, mas com cuidados especiais de higiene e evitando a proximidade entre os clientes.
Pelo decreto, fica suspenso, por 15 dias, o atendimento ao público em instituições bancárias públicas e privadas. Também está proibido o acesso às praças, praias, parques, rios e ao calçadão da Orla, até o dia 21 de abril. A prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, intermunicipal ou interestadual por ônibus ou vans que tenham como ponto de partida ou chegada o Município de Conceição da Barra também está temporariamente suspensa.
Da mesma forma, fica momentaneamente proibida a prestação de quaisquer atividades correlacionadas ao turismo, incluída a hospedagem, transporte, transfer, excursões, a visitação de locais, prédios ou estabelecimentos rurais ou urbanos, públicos ou privados, inclusive sendo vedada a circulação de ônibus, vans ou similares.
Outras medidas preventivas dizem respeito à realização de velórios, no território municipal. Com o objetivo de prevenir eventual contágio, os velórios deverão ser realizados apenas com caixões fechados, nos ginásios poliesportivos do município, pelo período máximo de seis horas e com acesso de apenas vinte pessoas por vez.
Confira a íntegra do Decreto 5.252/2020 para saber quais orientações os estabelecimentos que permanecerão em funcionamento deverão obedecer. Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto e nos Decretos Municipais nºs 5.248/2020, 5.249/2020, 5.250/2020 e 5.251/2020, o poder público poderá requisitar força policial, sem prejuízo do encaminhamento do fato à Procuradoria-Geral do Município e ao Ministério Público para adoção das providências legais cabíveis contra os responsáveis.