05/04/2021 20h40

MESMO COM RISCO MODERADO, PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA EXPEDE NOVO DECRETO ACATANDO DETERMINAÇÕES DO ESTADO E DO MPES

De acordo com o 49º Mapa de Gestão de Risco expedido pelo Governo Estadual, na última sexta-feira (02/04), Conceição da Barra é um dos dois municípios capixabas que se encontra em risco moderado na transmissão do novo coronavírus (COVID-19). Mesmo com essa classificação, o Poder Executivo Municipal acatou as determinações contidas no Decreto Estadual 4859-R e na Notificação Recomendatória MPES nº 05/2021, e expediu o Decreto nº 5.423/2021, nesta segunda-feira (05/03), estabelecendo entre outras medidas a aplicação de multa em desfavor das pessoas que descumprirem as medidas sanitárias de combate à pandemia. No município, quem se negar a usar máscara em local público ou desreipeitar o isolamento social pagará multa que varia entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

O decreto municipal incorpora o dispositivo estadual e mantém a proibição de utilização de espaços de lazer como as praças, praias, rios e pontos turísticos. As aulas presenciais permanecem suspensas e bares, boates, teatros e casas de shows, festas e eventos também continuam com funcionamento proibido.

Farmácias, padarias, supermercados, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e similares poderão funcionar sem restrição de dias e horários, desde que obedeçam às normas de distanciamento. Já o comércio em geral, inclusive lojas de material de construção, pderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas e, aos sábados, das 10 às 14 horas.

Bancos e similares devem funcionar na forma presencial somente em caráter excepcional, no caso de impossibilidade dos atendimentos nos canais digitais ou remotos, priorizando o atendimento referente a benefícios sociais, aposentadorias e pensões e o atendimento aos programas bancários. Casas lotéricas poderão ofertar atendimento presencial, desde que obrça os protocolos sanitários.

Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas alcóolicas e similares poderão funcionar de segunda à sábado, das 10 às 16 horas. Fora deste horário, o funcionamento desses estabelecimentos ficará restrita à modalidade delivery. Já os hotéis e pousadas poderão funcionar com 30% (trinta por cento) de sua capacidade de ocupação, sendo proibida a utilização da área de lazer, piscina e similares. Academias só poderão ser utilizadas para a prática de atividades individuais não-aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, sendo vedada a realização de atividades coletivas.

As repartições Públicas Municipais terão expediente interno pela manhã e atenderão ao público externo das 12 às 18 horas, exceto os serviços essenciais que permanecerão em horário normal. O transporte coletivo interbairros e interdistritos poderá funcionar apenas com metade da frota municipal.

As medidas constantes no Decreto Municipal 5.423/2021 vigorarão a partir desta segunda-feira (05/04), até o dia 11 de abril de 2021.