28/09/2018 15h52 - Atualizado em 28/09/2018 15h57

Período de defeso do caranguejo-uçá segue até o dia 31 de dezembro

Foto: Arte: Divulgação
Quem desrespeitar o período de defeso poderá será punido com penas que variam de prestação de serviços comunitários a detenção

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), tem início no dia 1º de outubro, segue até 30 de novembro, para machos e fêmeas da espécie, e até o dia 31 de dezembro, apenas para as fêmeas. O caranguejo-uçá tem sua captura e comercialização, transporte, manutenção em cativeiro, e industrialização, proibidos nesse período de defeso em todo o território capixaba, para que possam trocar a carapaça e crescer.

De acordo com a Portaria IBAMA Nº 52/2003, os períodos de defeso são respectivamente:

1º de outubro a 30 de novembro: proibido capturar machos e fêmeas;

1º de dezembro a 31 de dezembro: proibido capturar fêmeas.

Quem desrespeitar a determinação da portaria poderá será punido com base na Lei 9605/98, que prevê penas que variam de prestação de serviços comunitários a detenção.

Mais informações e denúncias podem ser feitas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente pelo telefone (27) 9 8878-9773, para a Fiscalização do IEMA pelo telefone (27) 3636-2599 ou para a Polícia Ambiental pelo telefone (27) 3737-7611.

Texto: Iara Rodrigues dos Santos

Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente