15/07/2022 16h32 - Atualizado em 15/07/2022 16h39

Revisão da Minuta de Lei sobre a Política Municipal de Educação Ambiental é realizada em Conceição da Barra

A Administração Municipal, através das Secretarias de Meio Ambiente e Educação, promoveu no dia 04 de julho, a Revisão da Minuta de lei sobre a Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA, em Conceição da Barra.

Entre o público presente estavam servidores da rede pública municipal de ensino, representante da sociedade civil e membros da Secretaria de Meio Ambiente e do Parque Estadual de Itaúnas.

A Revisão da Minuta de lei sobre a Política Municipal de Educação Ambiental surgiu da parceria entre as Secretarias de Meio Ambiente e Educação, com a UFES - Campus São Mateus no ano de 2018, onde foram realizados Fóruns Distritais para a elaboração PMEA, em Conceição da Barra, conforme datas baixo:

• 28 e 29 de agosto de 2018 – na Sede;
• 11 e 12 de setembro de 2018 – em Itaúnas;
• 18 e 19 de setembro de 2018 – em Braço do Rio;
• 02 e 03 de outubro – no Cricaré.

Os Fóruns tiveram como objetivo apresentar e discutir a importância da PMEA, e, sobretudo coletar as propostas das comunidades que iriam integrar a minuta de lei referente à PMEA. Os Fóruns eram coordenados pela Comissão de Implantação da Política Municipal de Educação Ambiental, formada por membros das Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente, representantes do Laboratório de Educação Ambiental (LabEA – UFES), membros do Centro Sociocultural Araçá e do Instituto de Pesquisas Ambientais e Culturais “Sapê do Norte”. Vale frisar que em Braço do Rio não houve quórum tanto no dia 18 quanto no dia 19, sendo, portanto, o único distrito sem representação, apesar de ter sido feita mobilização social prévia. Contudo, os demais Fóruns aconteceram de modo plausível, onde foram eleitos os representantes distritais que participaram como delegados na I Conferência Municipal de Educação Ambiental, ocorrida em 12 de dezembro de 2018. A Conferência teve como objetivo reunir as propostas de cada distrito para consolidação da minuta do projeto de lei sobre a Política Municipal de Educação Ambiental, tendo a participação dos delegados representantes de todos os distritos, que tiveram direito a voto nas plenárias. Porém, a Conferência era aberta a comunidade em geral, com direito a voz.

O processo de implementação da PMEA de Conceição da Barra tornou-se tema de dissertação da aluna Paola Larissa Brandão. A dissertação foi desenvolvida no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFES - Campus São Mateus, como requisito para obtenção do título de Mestre Profissional em Gestão Pública. Com tema: “Análise da Construção da Política Pública Municipal de Educação Ambiental no Município de Conceição da Barra”, Paola Brandão obteve aprovação da Comissão Examinadora, na Universidade, em 19 de agosto de 2019.

Uma vez, coletado os dados em Conferência e elaborada a minuta de Lei com base nestas informações, por meio de dissertação aprovada na UFES, que foram convocados todos os delegados para comparecerem a reunião no dia 04 de julho de 2022, a fim de revisar a minuta de lei sobre a PMEA de Conceição da Barra. Considerando que a eleição dos delegados foi em 2018, ao retornar os contatos em 2022 muitos não puderam comparecer a reunião do dia 04 de julho, devido conjuntura social em que estamos vivenciando diante da covid e de diversos motivos pessoais, dentre esses: saúde; trabalho; transporte e até por residirem em outros estados/cidades, não foi possível a presença de todos os envolvidos no início do processo.

A revisão da minuta de lei condizente a Política Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra, realizada no dia 04 de julho de 2022, das 09 às 12 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, contou com a participação de representantes dos distritos: do Cricaré, da Sede e de Itaúnas. Na ocasião os participantes puderam sanar dúvidas e propor alterações no que tange a interpretação textual. A minuta de lei, revisada, será encaminhada à Câmara Legislativa Municipal para aprovação e posterior publicação.