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Mudou o jeito de Administrar!
A PREFEITURA PODE E DEVE:
Prestar contas a população, ao Legislativo e aos Tribunais de Contas;
Pagar somente despesas de interesse coletivo;
Gastar no máximo, 54% da receita com o pessoal do Executivo;
Gastar no máximo. 6% da receita com o pessoal do Legislativo;
Cobrar em dia os tributos definidos em leis: ISS, IPTU, Alvarás, etc;
Realizar somente obras e ações que estejam previstas em lei;
Remeter ao Legislativo Estimativa da Receita e da Despesa;
Criar cargos em Comissão somente para a direção, chefia e assessoramento.
“O PREFEITO NÃO PODE MAIS RESOLVER TODOS OS PROBLEMAS. SÓ PODE RESOLVER O QUE A LEI E OS RECURSOS PERMITEM.”
A PREFEITURA NÃO PODE E NÃO DEVE:
Aumentar despesa em aumento de arrecadação;
Gastar além do que arrecado no mês;
Pagar passagens, consultas, exames e medicamentos fora dos programas;
Contratar pessoal sem concurso publico;
Emprestar veículos – automóveis, caminhões e ônibus – para viagens particulares. Inclusive para entidades;
Colocar máquinas do pode publico a serviço de particulares sem programas;
Repassar verbas, combustíveis, pessoal ou auxílios para outros órgãos governamentais ou entidades, sem lei e convenio
Conceder descontos ou isenção de impostos, taxas ou qualquer outro tributo de sua competência;
Concluir o mandato com contas vencidas a pagar (fornecedores e salários).
IPVA - 2007
10 MOTIVOS PARA EMPLACAR O SEU VEÍCULO EM CONCEIÇÃO DA BARRA
1. O IPVA eu só pago uma vez por ano
2. Pagando o IPVA em dia poderei transitar com meu carro a vontade;
3. O IPVA é um imposto estadual muito simples e, se bem utilizado pelo governo ajuda muita gente;
4. 50% da arrecadação do IPVA fica no nosso município;
5. 15% do IPVA o Estado e os municípios têm que aplicar na educação (1ª a 8ª Série);
6. Parte da arrecadação do IPVA vai comprar o orçamento do município e será utilizado na melhoria dos serviços (hospitais, segurança, etc.);
7. O dinheiro do IPVA também é aplicado na manutenção das escolas;
8. É também com o dinheiro IPVA que os governantes pagam os salários dos professores;
9. Ao emplacar meu carro na cidade onde moro, estou contribuindo com o meu município;
10. Agindo assim sou cidadão de verdade e posso cobrar dos governantes o bom uso do IPVA.
10 MOTIVOS PARA PEDIR A NOTA OU CUPOM FISCAL
1. Em quase tudo que você compra é pago um imposto: O ICMS Ele está junto com o preço da mercadoria, apesar de não notarmos.
2. Com a Nota ou Cupom Fiscal você garante que é o proprietário da mercadoria que comprou.
3. Uma parte de todos ICMS que o estado recebe volta para o nosso Município. Se pedir a Nota ou Cupom Fiscal, você estará contribuindo com o Espírito Santo e também com nossa cidade.
4. O Cupom ou Nota Fiscal é a única garantia de que você pode trocar a mercadoria e não ser chamado de ladrão.
5. Quanto mais você compra no seu Município e pede o Cupom ou Nota Fiscal maior será a arrecadação de nossa cidade.
6. Se você pede e recebe o Cupom ou a Nota Fiscal do comerciante pode exigir mais do Governador e do Prefeito para sua cidade.
7. É com o dinheiro do ICMS que o governo do Estado melhora os serviços públicos (hospitais, escolas...) e pode construir praças, estradas ,etc.
8. O governo só pode controlar a arrecadação do ICMS (o imposto que vai para o estado) quando o Cupom ou Nota Fiscal é emitida.
9. Se você não pede o Cupom ou a Nota Fiscal o dinheiro do ICMS que você paga, não beneficia você e nem seu município; fica com o comerciante.
10. A emissão do documento Fiscal é um exigência que a própria lei faz, por isso emitir o Cupom ou a Nota Fiscal é dever e obrigação de todos os comerciantes e também um direito seu pedi-lo e recebe-lo.
NOTA DEZ PARA QUEM PEDE SEU CUPOM FISCAL
Ninguém perde nada pedindo o Cupom Fiscal. Mais se você não o pede pode deixar de ganhar um porção de benefícios porque em toda a mercadoria que compra você estará pagando 17% de impostos, o ICMS.
Quando você deixa de pedir o Cupom Fiscal a única pessoa que sai ganhado é o comerciante.
Além do lucro, ele fica com dinheiro do imposto que é para ser investido em obras e serviços públicos.
Devemos pedir o Cupom Fiscal. Ele é a única garantia de que parte desse dinheiro volta para o Município.
É assim que o governo pode arrecadar mais dinheiro para construir escolas, hospitais, casas, melhorar estradas, a saúde, asfaltar ruas e avenidas, erguer pontes e viadutos, enfim, desenvolver o município.
AMIGOS PRODUTORES E PESCADORES
Você é nosso melhor parceiro na tarefa de melhorar a renda de nosso Município, sua contribuição será muito importante. Para que isso aconteça você deverá emitir a Nota Fiscal toda vez que estiver produzindo e vendendo qualquer mercadoria em sua propriedade. É muito importante lembrar que não haverá prejuízo ao emitir a nota fiscal.
1. O que é bloco de Nota Fiscal?
R: É um documento Fiscal do Produtor Rural, autorizado pela SEFAZ ( Secretaria de Estado da Fazenda), geralmente contendo 50 Notas e 5 vias que comprava a venda da mercadoria.
2. Porque emitir Nota Fiscal?
R: Para comprovar a produção, transportar a mercadoria e para aumentar a arrecadação do seu Município.
3. Quem pode retirar a Nota Fiscal?
R: Todo Produtor Rural ou Pescadores, sendo eles o proprietário, parceiros, Meeiros, Arrendatários, Locatórios e Comodatários.
4. Quais os Documentos necessários para a inscrição de Produtor Rural?
R: § Copia Autenticada do CCIR ( INGRA)
§ Copia da Escritura da Propriedade ou documento do Barco
§ Copia do Contrato de Arrendamento, Parceiro, Comodato ou da Locação (Caso o Produtor não seja o Proprietário da Terra).
§ Copia do CPF e do RG do Produto. Obs: Até 50 He o produtor está isento da taxa de inscrição.
Como preencher a Nota Fiscal?
R: Toda vez que o produtor estiver vendendo, transferência, armazenamento, pastagens, a sua mercadoria; a o preencher a nota fiscal, deverá escrever o nome da Pessoa ou Firma para quem estiver vendendo o produto, CPF ou CNPJ do destinatário, bem como a inscrição do mesmo, a cidade e o estado para onde vai a mercadoria, a Data da Emissão e Saída, a quantidade e o tipo do Produto e não esquecer de preencher o nome do Transportador, Placa, Renavan, Município e Estado.
1. O que fazer após a retirada da Nota?
R: O Produtor deve se dirigir ao setor de Atendimento do NAC do Município até o dia 10 do mês subseqüente para Carimbar o Bloco.
2. Quem ganhará com a Nota Fiscal?
R: Todos: o Produtor, que terá sua atividade comprovada, junto ao INSS para efeito de Aposentadoria (Lei Previdenciária nº 8.213). O Município que aumenta a sua arrecadação e retorna a mesma em forma de benefícios (Estrada, Saúde, Educação e Segurança).
3. Quanto custa tudo isto?
R: Nada, uma vez que Prefeitura de Conceição da Barra, está disponibilizando funcionários para que os senhores tirem suas inscrições e todos os outros serviços.
Fator que compõe o F.P.M e os respectivos pesos são os seguintes:
1. Valor Adicionado 75%
2. Números de Propriedades Rurais 7%
3. Produção Agrícola e Hortigranjeiro 6%
4. Área do Município 5%
5. Gastos com Saúde e Saneamento 3%
6. Gestão Avançada de Saúde 2,5%
7. Consorcio para Prestação Serviço e Saúde 1%
8. Dez maiores Municípios em Valor adicionado 0,5%