Lei de Responsabilidade Fiscal

Mudou o jeito de Administrar!

A PREFEITURA PODE E DEVE:

Prestar contas a população, ao Legislativo e aos Tribunais de Contas;

Pagar somente despesas de interesse coletivo;

Gastar no máximo, 54% da receita com o pessoal do Executivo;

Gastar no máximo. 6% da receita com o pessoal do Legislativo;

Cobrar em dia os tributos definidos em leis: ISS, IPTU, Alvarás, etc;

Realizar somente obras e ações que estejam previstas em lei;

Remeter ao Legislativo Estimativa da Receita e da Despesa;

Criar cargos em Comissão somente para a direção, chefia e assessoramento.

“O PREFEITO NÃO PODE MAIS RESOLVER TODOS OS PROBLEMAS. SÓ PODE RESOLVER O QUE A LEI E OS RECURSOS PERMITEM.”

A PREFEITURA NÃO PODE E NÃO DEVE:

Aumentar despesa em aumento de arrecadação;

Gastar além do que arrecado no mês;

Pagar passagens, consultas, exames e medicamentos fora dos programas;

Contratar pessoal sem concurso publico;

Emprestar veículos – automóveis, caminhões e ônibus – para viagens particulares. Inclusive para entidades;

Colocar máquinas do pode publico a serviço de particulares sem programas;

Repassar verbas, combustíveis, pessoal ou auxílios para outros órgãos governamentais ou entidades, sem lei e convenio

Conceder descontos ou isenção de impostos, taxas ou qualquer outro tributo de sua competência;

Concluir o mandato com contas vencidas a pagar (fornecedores e salários).

IPVA - 2007

10 MOTIVOS PARA EMPLACAR O SEU VEÍCULO EM CONCEIÇÃO DA BARRA

1. O IPVA eu só pago uma vez por ano

2. Pagando o IPVA em dia poderei transitar com meu carro a vontade;

3. O IPVA é um imposto estadual muito simples e, se bem utilizado pelo governo ajuda muita gente;

4. 50% da arrecadação do IPVA fica no nosso município;

5. 15% do IPVA o Estado e os municípios têm que aplicar na educação (1ª a 8ª Série);

6. Parte da arrecadação do IPVA vai comprar o orçamento do município e será utilizado na melhoria dos serviços (hospitais, segurança, etc.);

7. O dinheiro do IPVA também é aplicado na manutenção das escolas;

8. É também com o dinheiro IPVA que os governantes pagam os salários dos professores;

9. Ao emplacar meu carro na cidade onde moro, estou contribuindo com o meu município;

10. Agindo assim sou cidadão de verdade e posso cobrar dos governantes o bom uso do IPVA.

10 MOTIVOS PARA PEDIR A NOTA OU CUPOM FISCAL

1. Em quase tudo que você compra é pago um imposto: O ICMS Ele está junto com o preço da mercadoria, apesar de não notarmos.

2. Com a Nota ou Cupom Fiscal você garante que é o proprietário da mercadoria que comprou.

3. Uma parte de todos ICMS que o estado recebe volta para o nosso Município. Se pedir a Nota ou Cupom Fiscal, você estará contribuindo com o Espírito Santo e também com nossa cidade.

4. O Cupom ou Nota Fiscal é a única garantia de que você pode trocar a mercadoria e não ser chamado de ladrão.

5. Quanto mais você compra no seu Município e pede o Cupom ou Nota Fiscal maior será a arrecadação de nossa cidade.

6. Se você pede e recebe o Cupom ou a Nota Fiscal do comerciante pode exigir mais do Governador e do Prefeito para sua cidade.

7. É com o dinheiro do ICMS que o governo do Estado melhora os serviços públicos (hospitais, escolas...) e pode construir praças, estradas ,etc.

8. O governo só pode controlar a arrecadação do ICMS (o imposto que vai para o estado) quando o Cupom ou Nota Fiscal é emitida.

9. Se você não pede o Cupom ou a Nota Fiscal o dinheiro do ICMS que você paga, não beneficia você e nem seu município; fica com o comerciante.

10. A emissão do documento Fiscal é um exigência que a própria lei faz, por isso emitir o Cupom ou a Nota Fiscal é dever e obrigação de todos os comerciantes e também um direito seu pedi-lo e recebe-lo.

NOTA DEZ PARA QUEM PEDE SEU CUPOM FISCAL

Ninguém perde nada pedindo o Cupom Fiscal. Mais se você não o pede pode deixar de ganhar um porção de benefícios porque em toda a mercadoria que compra você estará pagando 17% de impostos, o ICMS.

Quando você deixa de pedir o Cupom Fiscal a única pessoa que sai ganhado é o comerciante.

Além do lucro, ele fica com dinheiro do imposto que é para ser investido em obras e serviços públicos.

Devemos pedir o Cupom Fiscal. Ele é a única garantia de que parte desse dinheiro volta para o Município.

É assim que o governo pode arrecadar mais dinheiro para construir escolas, hospitais, casas, melhorar estradas, a saúde, asfaltar ruas e avenidas, erguer pontes e viadutos, enfim, desenvolver o município.

AMIGOS PRODUTORES E PESCADORES

Você é nosso melhor parceiro na tarefa de melhorar a renda de nosso Município, sua contribuição será muito importante. Para que isso aconteça você deverá emitir a Nota Fiscal toda vez que estiver produzindo e vendendo qualquer mercadoria em sua propriedade. É muito importante lembrar que não haverá prejuízo ao emitir a nota fiscal.

1. O que é bloco de Nota Fiscal?

R: É um documento Fiscal do Produtor Rural, autorizado pela SEFAZ ( Secretaria de Estado da Fazenda), geralmente contendo 50 Notas e 5 vias que comprava a venda da mercadoria.

2. Porque emitir Nota Fiscal?

R: Para comprovar a produção, transportar a mercadoria e para aumentar a arrecadação do seu Município.

3. Quem pode retirar a Nota Fiscal?

R: Todo Produtor Rural ou Pescadores, sendo eles o proprietário, parceiros, Meeiros, Arrendatários, Locatórios e Comodatários.

4. Quais os Documentos necessários para a inscrição de Produtor Rural?

R: § Copia Autenticada do CCIR ( INGRA)

§ Copia da Escritura da Propriedade ou documento do Barco

§ Copia do Contrato de Arrendamento, Parceiro, Comodato ou da Locação (Caso o Produtor não seja o Proprietário da Terra).

§ Copia do CPF e do RG do Produto. Obs: Até 50 He o produtor está isento da taxa de inscrição.

Como preencher a Nota Fiscal?
R: Toda vez que o produtor estiver vendendo, transferência, armazenamento, pastagens, a sua mercadoria; a o preencher a nota fiscal, deverá escrever o nome da Pessoa ou Firma para quem estiver vendendo o produto, CPF ou CNPJ do destinatário, bem como a inscrição do mesmo, a cidade e o estado para onde vai a mercadoria, a Data da Emissão e Saída, a quantidade e o tipo do Produto e não esquecer de preencher o nome do Transportador, Placa, Renavan, Município e Estado.

1. O que fazer após a retirada da Nota?

R: O Produtor deve se dirigir ao setor de Atendimento do NAC do Município até o dia 10 do mês subseqüente para Carimbar o Bloco.

2. Quem ganhará com a Nota Fiscal?

R: Todos: o Produtor, que terá sua atividade comprovada, junto ao INSS para efeito de Aposentadoria (Lei Previdenciária nº 8.213). O Município que aumenta a sua arrecadação e retorna a mesma em forma de benefícios (Estrada, Saúde, Educação e Segurança).

3. Quanto custa tudo isto?

R: Nada, uma vez que Prefeitura de Conceição da Barra, está disponibilizando funcionários para que os senhores tirem suas inscrições e todos os outros serviços.

Fator que compõe o F.P.M e os respectivos pesos são os seguintes:

1. Valor Adicionado 75%

2. Números de Propriedades Rurais 7%

3. Produção Agrícola e Hortigranjeiro 6%

4. Área do Município 5%

5. Gastos com Saúde e Saneamento 3%

6. Gestão Avançada de Saúde 2,5%

7. Consorcio para Prestação Serviço e Saúde 1%

8. Dez maiores Municípios em Valor adicionado 0,5%