13/05/2015 09h34 - Atualizado em 31/08/2018 09h37

Cerimônia de posse dos membros do COMDEMA foi realizada no auditório do Ministério Público


A Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA) reuniu na última sexta-feira (08), os representantes da sociedade civil organizada e dos órgãos públicos para a Cerimônia de Posse do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), que aconteceu no auditório do Ministério Público, em Conceição da Barra.

A composição do COMDEMA está prevista no artigo 16 da Lei Complementar Nº 13/2006, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e determina que o conselho seja composto por 20 membros, a serem indicados pelas entidades citadas nos incisos I a XX, do artigo 16. Esta Lei institui o COMDEMA como um órgão superior de caráter consultivo, normativo e deliberativo, além de explicitar suas atribuições e estrutura, indicando as entidades para composição do Conselho.

Durante a cerimônia estiveram presentes, assinando o Termo de Posse, os representantes do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), da SMDEMA e das Secretarias Municipais de Educação; de Agricultura e Pesca; de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos e de Cultura e Turismo.

Também integram o conselho os representantes do Sindicato Rural de Conceição da Barra, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itaúnas, do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), da Polícia Militar do Espírito Santo - Companhia de Polícia Ambiental, de comunidades rurais do município, da Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), de entidades ambientalistas com atuação no município, da Colônia de Pescadores Z-1 Comandante Ferreira da Silva e de comunidades ribeirinhas.

De acordo com a legislação em vigência, o COMDEMA será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, pelo representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Seus membros terão mandato gratuito de dois anos, sendo considerado o serviço de relevante valor social para o município.