27/12/2013 08h24 - Atualizado em 31/08/2018 09h58

Dívida do IPTU pode gerar cobrança judicial































O contribuinte em dívida ativa com a Prefeitura poderá ser cobrado judicialmente a partir de 2014. Quem se enquadra neste caso, deve procurar o setor de Tributação do Município até o dia 15 de janeiro de 2014 para regularizar a situação. A dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser parcelada em até 36 vezes, mas é necessário que o contribuinte em débito cumpra o prazo estipulado para a negociação ou terá sua dívida cobrada judicialmente. O setor de Tributação da Prefeitura alerta as pessoas para que evitem sofrer ação judicial e outros constrangimentos.

A relação de inadimplentes encontra-se fixada nos murais da Prefeitura Municipal, na Sede, no Centro de Apoio Administrativo de Braço do Rio e Centro de Apoio Administrativo de Itaúnas. Quem preferir, pode acessar as informações através do site da Prefeitura, seguindo o passo a passo:

1. Acesse o site da Prefeitura: www.conceicaodabarra.es.gov.br;

2. Acesse o quinto link abaixo do Brasão do Município, localizado à esquerda da tela, sob o título de Edital de Notificação de Dívidas e clique sobre a caixa azul com o mesmo nome;

3. Clique no link disponível, espere o navegador atualizar e baixe o arquivo em que consta a relação dos contribuintes em débito, clicando na opção Dívida Ativa 2008.

De posse das informações, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação, na Sede da Prefeitura, e negociar o débito. Ao contrário dos contribuintes que estão com os pagamentos dos tributos regularizados, aquele inscrito na dívida ativa não consegue imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) diretamente no site e precisa fazer a solicitação do documento pessoalmente.