O prefeito de Conceição da Barra, Jorge Donati, decretou estado de calamidade pública em todo o município por causa da longa estiagem, seguindo, assim, a tendência adotada por vários outros municípios da região Norte do Estado. A Gestão de Defesa Civil de Conceição da Barra vem monitorando, desde 2009 a ocorrência de chuvas nos limites do município, tendo registrado, ao longo desses cinco anos, situações de extrema gravidade, considerando que a economia regional apresenta forte dependência em relação à agropecuária e à silvicultura. Foram anotados nesse período os mais baixos índices de precipitação pluviométrica, tendo chegado a apenas 610 milímetros em 2013, o mais baixo até então registrado.
Os prejuízos contabilizados no conjunto das atividades agropecuárias, envolvendo pequenos, médios e grandes produtores, incluindo a agroindústria e a silvicultura, ultrapassaram a casa dos R$ 58 milhões, representados por uma queda da ordem de 30% das safras de café, cana de açúcar, milho, feijão e frutas. Na pecuária leiteira a quebra chegou a 35%.
Tal situação, agravada ao longo desse período, está classificada hoje, de acordo com a Instrução Normativa nº 1 do Ministério da Integração Nacional, no Nível II, ou seja, o nível de desastre de grande intensidade.
Tão grave quanto o processo de descapitalização dos pequenos, médios e grandes produtores, é a acentuada queda nas receitas correntes cuja composição têm nessas atividades o seu principal contribuinte. Em 2010 elas representavam um aporte de cerca de R$ 9,5 milhões aos cofres municipais. Em 2012 ficaram reduzidas a apenas R$ 5,3 milhões, uma queda de 55,78%.
Diante do grave quadro, o prefeito se viu obrigado a decretar estado de calamidade pública em toda a extensão do município de Conceição da Barra, obedecendo os critérios estabelecidos em legislação federal.
Com essa medida, o município, dentro de suas limitações econômicas e legais, estabelece um conjunto de ações e atitudes visando amenizar os efeitos da seca na área rural, ao mesmo tempo em que estende suas intervenções institucionais ao Estado e à União, em busca de outros benefícios que contribuam para que as atividades atingidas pela calamidade, possam enfrentar tais adversidades com o apoio necessário das instituições.