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SECRETÁRIO
André Luiz Campos Tebaldi
Endereço:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 - Centro - CEP: 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Equipe
Aurikson Corrêa - Técnico em Meio Ambiente - Mat: 9728
Iara Rodrigues dos Santos - Técnica em Meio Ambiente - Mat: 11072
Nádia Sueli Pedrosa - Assist. Op de Serv. Administrativos - Mat: 3023
Tayane Roni Silva - Engenheira Ambiental - Mat:11003
Wellington Rocha - Coordenador Ambiental - Mat: 10172
Serviços
Controle Ambiental
Notificação Ambiental em 2016:
03 pessoas físicas ou jurídicas advertidas/notificadas em 2016.
01 atendimento de prevenção e combate aos incêndios em áreas naturais no Município (PEI, APA e áreas urbanas).
686 registros de Análise e enquadramento para fins de liberação de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, conforme o Uso e Ocupação de Solo do Plano Diretor Municipal.
136 Processos analisados referentes a Autorizações Ambientais (podas e supressão de árvores em área urbana e instalações elétricas e ligação de água em área urbana).
09 Acompanhamentos junto a Defesa Civil quanto à necessidade de supressão de árvores em áreas de risco.
08 Processos analisados referentes a Autorização para Ligação de Energia e Água, próximo a áreas protegidas.
35 Emissões de anuências de uso e ocupação do solo para licenciamento ambiental junto ao IBAMA, IDAF e IEMA.
04 Emissões de Licença Específica para Extração Mineral junto ao DNPM.
Gestão Socioambiental:
Educação Ambiental;
Atendimento a denúncias (Ministério Público do estado do Espírito Santo, Ouvidoria);
Elaboração, análise, acompanhamento e execução de projetos passíveis de licenciamento ambiental junto aos órgãos estadual e federal;
Ações de Conservação e Recuperação Ambiental.
Serviços Disponibilizados e Documentação necessária para a solicitação destes Serviços Disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Anuência/ Autorizações/Licença Específica
• Análise e expedição de anuências de uso e ocupação do solo para licenciamento ambiental junto ao IBAMA, IDAF e IEMA.
• Análise e expedição de Licença Específica para Extração Mineral junto ao DNPM.
• Análise de Autorização para Ligação de Energia e Água
• Análise de Autorizações de Poda, Supressão de árvores em área urbana.
2. Emissão de Parecer Técnico quanto ao impacto ambiental e localização
• Análise de processo para expedição ou renovação de Alvará de Localização e Funcionamento de empreendimentos no Município.
3. Realização de Análise de Viabilidade ou Impacto ao Meio Ambiente de empreendimentos/atividades no município
• Atendimento ao Ministério Público, Poder Judiciário, Pessoas Físicas e Jurídicas interessadas.
Documentação necessária para qualquer solicitação/ requerimento dos tópicos 1, 2 e 3 (quando se aplica):
Pessoa física: requerimento do objeto solicitado (preferencialmente coordenada geográfica do local do empreendimento/mapa de localização); documentos pessoais do requerente; comprovante de residência, contatos, projeto básico. Se propriedade rural a matrícula do imóvel juntamente com o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em caso de renovação de licença apresentar cópia da Licença Ambiental em vigência.
Pessoa jurídica: requerimento do objeto solicitado (preferencialmente coordenada geográfica do local do empreendimento/mapa de localização), documentos pessoais do requerente (em caso de ser procurador apresentar cópia da procuração); a cópia do contrato social ou cópia da ata de eleição de última diretoria (quando se tratar de sociedade civil), CNPJ da empresa, se propriedade rural a matrícula do imóvel juntamente com o CCIR (atualizado) e CAR, contatos, e projeto básico. Em caso de renovação de licença apresentar cópia da Licença Ambiental em vigência.
Objetivo
Promover a educação e conscientização ambiental dos munícipes e visitantes para a necessidade da mudança de hábitos quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados no município.
Metas
Implantação da coleta seletiva porta a porta em todo o município;
Instalação de 34 Postos de Entrega Voluntária (PEVs), no território do município;
Distribuição de 11.000 folders educativos sobre a coleta seletiva.
Realização de palestras em 04 escolas municipais.
Realização de 03 reuniões com comunidades.
Resultados
Realização de palestras educativas com temas diversos (fauna, flora, reciclagem, água, manguezais, restingas e resíduos sólidos), nas escolas municipais:
EMEF Meleiras; EMEF Barreiras; EMEF Benônio Falcão Gouvêa; EMEF Astrogildo Carneiro Setúbal; EMEF Aloísio Feu Smiderle.
Mutirão de limpeza do manguezal da Área de Proteção Ambiental em praias e rios com distribuição de folders sobre coleta seletiva nas comunidades de Itaúnas, Sede e Distrito do Cricaré. E instalação de placas de advertência e orientação no manguezal e na praia.
Implantação do Programa de Coleta Seletiva porta a porta com veículo próprio e horários e rotas definidas.
Instalação de Postos de Entrega Voluntária em 25 pontos no município.
Realização de reuniões nas respectivas comunidades: Santo Amaro; São José; Marcílio Dias e Itaúnas.
Objetivo
Elaborar o PMMA, a fim de fortalecer a gestão ambiental municipal, identificando áreas prioritárias para conservação e recuperação da Mata Atlântica.
Etapas
Etapa 1: organização do processo de elaboração do Plano e mobilização social;
Etapa 2: ampliar a participação social na gestão ambiental municipal, proporcionando maior interatividade e transparência entre o poder público e a sociedade, através da Pesquisa de Caracterização Ambiental por Percepção. E criar e fortalecer o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).
Etapa 3: diagnóstico da situação atual do município; definição da visão de futuro; elaboração do planejamento estratégico para implementação do Plano.
Etapa 4: aprovação do PMMA pelo COMDEMA.
Resultados
Etapa 1: divulgação em mídia digital e impressa; Criação do Grupo de Trabalho e definição de coordenação. Apoio e parceria com a UFES. Celebração de Convênio nº 006/2015 entre Prefeitura e Fundação SOS Mata Atlântica.
Etapa 2: aplicação da Pesquisa de Caracterização Ambiental por Percepção da sociedade. E criação do COMDEMA e nomeação, através do Decreto Nº 4.718, de 29 de setembro de 2015 – Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, que posteriormente teve nomeação alterada pelo Decreto Nº 4.850, de 15 de dezembro de 2016.
Etapa 3: realização do levantamento de dados para o diagnóstico.
Etapa 4: aprovação do PMMA pelo COMDEMA, em 06 de junho de 2016.
Em andamento: publicação do documento finalizado.
Mais Resultados:
Decreto Nº 4.709, de 21 de agosto de 2015 – Dispõe sobre a definição de restinga e estabelece as tipologias e a caracterização ambiental da vegetação de restinga no município de Conceição da Barra.
Decreto n.º 4.698 de 14 de julho de 2015 – Cria o Parque Natural Municipal de Conceição da Barra e dá outras providências.
Decreto Nº 4.765, de 29 de dezembro de 2015 – Regula o uso dos recursos naturais hídricos no âmbito do município de Conceição da Barra e dá outras providências.
Cadastramento de 44 pequenos proprietários rurais no Programa REFLORESTAR para implantação de Sistemas Agro Florestais (SAFs); recuperação de nascentes; manutenção da floresta em pé; pastagem ecológica, entre outros além do pagamento por serviços ambientais em dinheiro. Ao todo há previsão de investimento na ordem de 850 mil reais para produtores cadastrados no programa.
Continuidade na implantação do Projeto de Restauração da Restinga da Orla de Conceição da Barra: mais de 50.000 m2 de área já restaurada.
3.Programa de Gestão dos Manguezais
Objetivo
Proporcionar a utilização sustentável e conservação dos manguezais e seus recursos associados.
Metas
Identificar dentro da população barrense, quem são, quantos são e como sobrevivem as pessoas que exercem a atividade de cata do caranguejo-uçá.
Realizar monitoramento quanto a ocupações irregulares na região do manguezal.
Realizar campanha educativa e fiscalização referente aos períodos de defeso.
Emitir Guia de Transporte do caranguejo-uçá.
Resultados
Foram cadastrados 58 (cinquenta e oito) catadores, até 13 de maio de 2014, e destes apenas 44 (quarenta e quatro) responderam ao questionário, resultando em um diagnóstico socioeconômico e produtivo.
Distribuição de informativos quanto ao período de defeso.
Reunião com os catadores para repasse de informações do Fórum Estadual de Manguezal.
Acompanhamento e suporte de fiscalização junto ao IBAMA, nos períodos de defeso.
Emissão de Guia de Transporte fora do período de defeso.
Informativos
Principais Parceiros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
• Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES);
• Instituto Baleia Jubarte (IBJ);
• Instituto Ekobé;
• Programa Meros do Brasil;
• Fundação SOS Mata Atlântica;
• ICMBio (Reserva Biológica do Córrego Grande e Floresta Nacional do Rio Preto);
• IEMA (Parque Estadual de Itaúnas e Área de Proteção Ambiental de Conceição da Barra);
• Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Conceição da Barra (ASCOMCEB): Convênio com catadores de materiais recicláveis sem repasse financeiro - Convênio nº 05/2014;
• SEBRAE – Programa de Desenvolvimento de Agente Local;
• Centro Sócio Cultural José Bahia;
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
• Polícia Militar Ambiental;
• Superintendência do Patrimônio da União (SPU);
• Associação Ave da Mata Atlântica Reabilitada.
Tais parcerias formais ou informais proporcionou ao município o desenvolvimento de vários projetos, dentre eles:
• Apoio na execução do Projeto Educação Ambiental nas comunidades do interior da Área de Proteção Ambiental de Conceição da Barra e da Vila de Itaúnas, em parceria com o Instituto Baleia Jubarte.
• Apoio na execução de Pesquisa de indicadores de qualidade no manguezal do rio Cricaré, em parceria com a UFES.
• Apoio e acompanhamento do Projeto de Conservação Meros do Espírito Santo em Conceição da Barra, em parceria com o Instituto Meros do Brasil.
• Apoio na execução do “Projeto A Mata Atlântica é Aqui”, em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica.
Participação em Conselhos e Colegiados
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente participa dos respectivos Conselhos e Colegiados:
• Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável;
• Conselho Municipal de Turismo;
• Conselho da REBIO do Córrego Grande;
• Conselho da FLONA do Rio Preto;
• Conselho da APA de Conceição da Barra;
• Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no âmbito do programa Homem e Biosfera da UNESCO representando a Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente.
• Conselho do Parque Estadual de Itaúnas;
• Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA- COREMA1);
• Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itaúnas;
• Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus;
• Fórum Comunitário de Desenvolvimento Sustentável de Conceição da Barra;
• Fórum Estadual de Gestão dos Manguezais.
As atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SANEAMENTO,HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE são regidas pela Lei Complementar nº 38/2014, segundo a qual:
Art. 44 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente a execução das atividades que constam dos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
§1º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Meio Ambiente no Município são os que constam dos incisos:
I – realização do planejamento em gestão ambiental que seja necessário à realidade econômica e social do Município de Conceição da Barra;
II – elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em gestão ambiental que sejam necessários à solução de problemas gerais e específicos relativos à preservação ou recuperação do meio ambiente local;
III – elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao meio ambiente;
IV – elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;
V – desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do Município, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;
VI – realização de atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providencias quanto aos impactos sobre os mesmos;
VII – realização de licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente;
VIII – fiscalização do cumprimento da legislação ambiental podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente;
IX – execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos naturais ambientais;
X – realização de atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;
XI – realização de atividades relacionadas com a gestão de resíduos;
XII – proposição de diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
XIII – promoção de articulações com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
XIV – promoção de articulações com órgãos federais e estaduais com vista á obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas de Município;
XV – colaboração com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a Companhia Concessionária de Serviços Públicos na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgoto sanitário;
XVI – realização do planejamento, orientação, controle e avaliação do meio ambiente do Município;
XVII – promoção da preservação e da restauração de processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
XVIII – promoção de ações que visem à proteção da fauna e da flora;
XIX – realização periódica de auditorias nos sistemas de controle de poluição e de preservação riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
XX – execução da fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização• e da utilização de técnicas, métodos e instalações que competem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XXI – realização dos procedimentos, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dera publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;
XXII – adoção das providências administrativas para o atendimento às normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
XXIII – adoção de medidas administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia inerente à atividade;
XXIV – adoção das exigências legais para a previa autorização para a instalação, ampliação e estimulo à utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;
XXV – incentivo à integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição inclusive no ambiente de trabalho;
XXVI – desenvolvimento de orientações às campanhas de educação comunitárias destinadas a sensibilizar o publico e as instituições de autuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XXVII – viabilização do amplo acesso dos interessados ás informações sobre as fontes e causas da população e da degradação ambiental;
XXVIII – conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
XXIX – assessoria à Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.