19/01/2015 19h10 - Atualizado em 31/08/2018 09h35

IPTU: uma importante ferramenta de responsabilidade e promoção social


Depois de um longo ano de estudos e discussões, o município de Conceição da Barra finalmente teve a reestruturação do Código Tributário Municipal (CTM) aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 2.701/2014, em 28 de novembro de 2014. A modernização do Código Tributário foi uma medida necessária e urgente, que reiterou a importância do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como ferramenta de responsabilidade e promoção social.

O IPTU deve ser a principal fonte de receita própria municipal e, portanto, configurar-se como uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento de Conceição da Barra, na medida em que amplia a capacidade dos investimentos municipais em diversos setores, especialmente em pavimentação, drenagem e equipamentos públicos, além da manutenção de serviços como a limpeza pública, saúde, assistência social, entre outros. A revisão proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, baseou-se no fato de que a legislação tributária municipal estava obsoleta, sem qualquer alteração na tabela do ITPU há pelo menos 17 anos.

Com a reestruturação do Código Tributário Municipal, através da Lei 2.711/2014, de 31 de dezembro de 2014, seria possível combater a inadimplência, que hoje gira em torno de 80%, graças a um mecanismo de cobrança mais eficaz das responsabilidades fiscais. Uma comissão técnica, composta por especialistas em legislação tributária, criada mediante aprovação da Câmara de Vereadores, foi a responsável pela proposição e análise das seguintes alterações também aprovadas para o CTM: o ajuste na tabela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI); a aprovação do Refis Municipal; a isenção de tributos para o cidadão com renda modesta, regularmente cadastrado no Programa Bolsa Família/CadÚnico; e a alíquota reduzida em 50%, para imóveis utilizados em atividades econômicas (industrial, comercial, ou de serviços), estimulando a geração de emprego e renda.

O VETO DO EXECUTIVO

Em 31 de dezembro de 2014, o Executivo Municipal publicou a Lei nº 2.712/14, vetando algumas alterações propostas pelo Legislativo, nos anexos da Lei nº 2.711/14, que contrariam os parâmetros de cobrança previstos pela legislação já aprovada e homologada. Segundo o prefeito Jorge Donati, “essas mudanças mutilam os princípios de justiça tributária estabelecidos em lei, e em vigor desde novembro de 2014, ao desconsiderar os parâmetros que definiram os valores do IPTU, adequando-os à realidade do mercado imobiliário”.

O desarranjo se configurou pela decisão de parte do Legislativo, que alterou a alíquota já existente de 0,8% para 0,5% e propôs a redução adicional de 50% na tabela definida pela comissão técnica criada pela própria Câmara. Essa mesma comissão teve a sensibilidade de elaborar um projeto de revisão do CTM que definiu um prazo de oito meses para o pagamento do IPTU. “Isso significa que 80% dos contribuintes do município irão pagar cerca de R$ 20,00 por mês, durante oito meses, assegurando, em contrapartida, a sustentabilidade de políticas públicas e a qualidade dos investimentos na estrutura social e econômica de Conceição da Barra”, assevera o prefeito. Com estas condições, será facultada a todos os cidadãos a capacidade de participar ativamente do progresso do município, através do cumprimento de suas obrigações de contribuintes.