Licenciamento Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Com competências definidas pelo artigo 35 da Lei Complementar 052/2018, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente possui suas ações voltadas à integração e equilíbrio entre os meios social, econômico e ambiental, buscando sempre no Desenvolvimento Sustentável inspiração para aperfeiçoar a cada dia a qualidade dos serviços prestados ao público.
No âmbito da Política Municipal de Meio Ambiente, a SMDEMA possui como responsabilidade a proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, incluindo ações e medidas de Controle e Fiscalização, por meio da implementação das competências delegadas pela Lei Complementar 140/2011 em especial relativa às atividades desenvolvidas por pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar, regularizar e operar empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental a nível local.
As atividades de impacto local definidas pela Resolução Nº02/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), serão licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Conceição da Barra – ES, promovendo maior celeridade com uma especial atenção aos critérios técnicos na busca da mitigação dos eventuais danos aos meios sociais e ambientais.
Um dos primeiros passos para requerer o Licenciamento Ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente é proceder com o enquadramento da atividade quanto ao Porte e Potencial Poluidor, com base nas legislações do Município.
Observação: Em caso de Requerimento de Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, a solicitação poderá ser realizada diretamente pelo empreendedor ou seu representante legal. 
Horário de Atendimento do Licenciamento Ambiental:
De Segunda a sexta, das 08h00 às 11h30 / 13h00 às 17h00
Telefone: (27) 98887-9773
E-mail:  semmabarra@hotmail.com
Endereço: Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº01, Centro, Conceição da Barra/ ES, CEP: 29.960-000

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

O Sistema de Licenciamento Ambiental do município de Conceição da Barra – ES está previsto na Lei Complementar nº 13/2006 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, que foi regulamentado através do Decreto 5.195 de 11 de dezembro de 2019 e outras legislações conforme descrito a seguir:

Lei Complementar 013/2006 – Institui o Código de Meio Ambiente;
Decreto 4.851/2016 – Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNBARRA;
Lei Complementar 043/2017 – Altera a Composição do CONDEMA;
Decreto 5.006/2018 – Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para o biênio 2018 – 2020;
Lei Complementar 053/2019 - Dispõe sobre a instituição da Taxas devidas para o Licenciamento Ambiental;
Decreto 5.195/2019 – Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Complementar 013/2006, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente que trata, dentre outros, do Licenciamento Ambiental Municipal;
- Decreto 5.736/2023  - Dispõe sobre a dispensa de Licenciamento Ambiental e Cadastro no âmbito de atuação do Município de Conceição da Barra - Espírito Santo, para atividades de impacto ambiental insignificante, baixo risco ambiental ou baixo risco "A", conforme prima a Lei Federal nº 13.874/19 e dá outras providências.
- Decreto 5.737/2023  – Dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de Licenciamento Ambiental Ordinário junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente (SMDEMA) e sua classificação quanto o potencial poluidor e porte e dá outras providências;
- Decreto 5.734/2023  - Dispõe sobre a classificação de empreendimentos e definição dos procedimentos de Licenciamento Ambiental Simplificado no município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências;
Lei Complementar 055/2020 – Dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no município de Conceição da Barra e dá outras providências.

  • Resumo de como solicitar o Licenciamento Ambiental (Download aqui)

PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL POR MODALIDADES DE ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

1.LICENCIAMENTO ORDINÁRIO:

Regulamentado pelo Decreto nº 5.206/2019, as atividades que se enquadram nesta modalidade são aquelas cujo o porte e potencial poluidor possam causar significativa degradação ambiental a nível local.
Para requerer Licenciamento Ambiental Ordinário o empreendedor deverá apresentar toda documentação técnica e administrativa para abertura de processo conforme apresentado a seguir.

1.1.Documentos necessários para requerer Licenciamento Ordinário - (Download)
1.1.1.Formulário de Enquadramento - (Download aqui)
1.1.2.Requerimento de Licenciamento Ordinário - (Download aqui)
1.1.3.Requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDAM - (Download aqui)
1.1.4.Termo de Responsabilidade Ambiental – TRA (Licenciamento Ordinário) - (Download aqui)
1.1.5.Modelos de Publicação - (Download aqui)
1.1.6.Documentos necessários para requerer Licenciamento Ordinário de Posto de Combustível - (Download aqui)

Observações
Toda a documentação deverá ser entregue obrigatoriamente em formato impresso, no ato do protocolo.
O formulário do Sistema de Informação e Diagnóstico - SID da respectiva atividade à ser licenciado deverá ser requerido através do email: semmabarra@hotmail.com

2.LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO:

Regulamentado através do Decreto nº 5.207/2019, as atividades que se enquadram nesta modalidade são aquelas cujo o porte e potencial poluidor sejam de menor risco de degradação ambiental a nível local.
Para requerer Licenciamento Ambiental Simplificado o empreendedor deverá apresentar toda documentação técnica e administrativa para abertura de Processo Administrativo junto ao Município, conforme apresentado a seguir.

2.1.Documentos necessários para requerer licenciamento simplificado - (Download aqui)
2.1.1.Formulário de Enquadramento - (Download aqui)
2.1.2.Requerimento de Licenciamento Simplificado - (Download aqui)
2.1.3.Requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDAM) - (Download aqui)
2.1.4.Termo de Responsabilidade Ambiental – TRA (Licenciamento. Simplificado) - (Download aqui)

Observações:
Toda a documentação deverá ser entregue obrigatoriamente em formato impresso, no ato do protocolo.
O formulário do Sistema de Informação e Diagnóstico - SID da respectiva atividade à ser licenciado deverá ser requerido através do email: semmabarra@hotmail.com

3.DISPENSA DE LICENCIAMENTO

Instituído por meio do Decreto nº 5.196/2019, as atividades que se enquadram nesta modalidade são aquelas cujo o porte e potencial poluidor sejam de baixo risco de degradação ambiental a nível local.
Todas as atividades descritas como passíveis de dispensa de licenciamento ambiental, deverão proceder com Requerimento da Dispensa de Licenciamento Ambiental, sob pena de ser autuado, caso não seja requerida a referida Dispensa.
Para requerer a Dispensa de Licenciamento Ambiental, o empreendedor deverá apresentar toda documentação técnica e administrativa para abertura de Processo Administrativo junto ao Município, conforme apresentado a seguir.

3.1.Documentos necessários para requerer a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental - (Download aqui)
3.2. Requerimento de dispensa do licenciamento ambiental - (Download aqui)

Observação: Toda a documentação deverá ser entregue obrigatoriamente em formato impresso, no ato do protocolo.

4.CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL MUNICIPAL (CTAM)

O Cadastro Técnico Ambiental, previsto no Decreto 5.195/20198, é parte integrante do Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais sendo obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a prestação de serviços de consultoria em meio ambiente, à elaboração de projetos destinados ao controle e a proteção ambiental, devendo ser atualizado a cada 04 (quatro) anos.

4.1.Documentos necessários para inclusão no cadastro – (Download aqui)
4.1.1.Formulário para cadastro – Pessoa Física – (Download aqui)
4.1.2.Formulário para cadastro – Pessoa Jurídica – (Download aqui)

PARA SE CADASTRAR, o Consultor deverá preencher o devido formulário, juntar os documentos necessários e procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste Município, com documentos originais e cópias para conferência.
Após a conferência, será encaminhado ao setor de tributação para emissão do DAM referente a taxa, para pagamento com a declaração de aptidão.