O Governo publicou na última sexta-feira, 14 de novembro, a medida provisória que estabelece novos prazos para pagamento de tributos e contribuições federais, a partir de novembro. As alterações foram várias o pagamento do PIS/Cofins mudou para até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, e entidades de previdência privada abertas e fechadas, e até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passará do dia 15 para o dia 25 de cada mês. Para o Imposto de Renda cobrado na fonte, o recolhimento passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês. “Apesar de serem interessantes, as alterações nos prazos são apenas paliativas para as empresas, que possuem grande dificuldade de sobreviver em função da alta carga tributária a que estão impostas. O caminho correto seria a aprovação de uma reforma tributária que transformaria nosso sistema em algo mais justo”, alerta Motoki.
Outro ponto apontado pela consultora fiscal é que as mudanças são muito pequenas. “São poucos dias que as empresas estarão ganhando, no caso do PIS/Cofins são apenas cinco dias o que não é suficiente ainda”.
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