17/07/2018 06h46 - Atualizado em 31/08/2018 09h45

Município de Conceição da Barra sanciona lei para amortização de dívida previdenciária de mais de R$ 70 milhões


O município de Conceição da Barra está prestes a começar a amortização do déficit do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais (PREVICOB), que atualmente soma mais de R$ 70 milhões. Isso será possível porque, o prefeito Francisco Vervloet sancionou a Lei Complementar nº 048/2018, após a Câmara de Vereadores aprovar, em 28 de junho de 2018, o Plano de Amortização e as adequações no Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município, conforme proposta apresentada pelo Executivo.

A elaboração do plano para a amortização da dívida previdenciária se deu após uma série de reuniões com a Diretoria e o Conselho Administrativo do PREVICOB, sendo a apresentação do Estudo Atuarial 2018, pelo atuário Daniel Valoni, decisiva para a escolha do melhor caminho a ser seguido. Em 15 de junho, numa agenda que reuniu gestores municipais, vereadores, diretoria administrativa e representantes dos Conselhos do PREVICOB, servidores e representantes da comunidade, a proposta para equacionamento da dívida foi finalmente aceita.

O estudo atuarial traçou o diagnóstico do PREVICOB, considerando a relação entre as reservas financeiras e as contribuições recolhidas pelo instituto, os valores dos benefícios pagos atualmente (aposentadorias, pensões e demais auxílios legais) e a estimativa de vida do brasileiro. Com base nesses dados que tem como referência a data de 31 de dezembro de 2017, conforme determina a Secretaria de Previdência Social, foram calculandos também os riscos futuros, expectativas e estimativas sobre os recursos necessários para a manutenção dos benefícios previdenciários a longo prazo.


BREVE HISTÓRICO
O valor de R$ 71.842.230,13 (setenta e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta reais e treze centavos), correspondente à dívida previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais, refere-se ao déficit atuarial apurado no PREVICOB, até 31/12/2017.

Esse valor foi acumulado ao longo dos anos e tem como principal fator à ausência de recolhimento das contribuições durante cerca de 12 anos, compreendida no período que vai desde a realização do primeiro concurso público municipal, em 1990, até à criação do Regime Próprio de Previdência Social – PREVICOB, em 2012. Além do desequilíbrio entre a soma dos valores recolhidos dos servidores efetivos ativos e o montante de benefícios pagos aos servidores inativos e pensionistas.

Para melhor expressar esse desequilíbrio, imagine a demonstração a seguir (cálculo aproximado), com um servidor hipotético que tem o salário base no valor de R$ 2000,00/mês:

a) Idade na admissão: 30 anos
b) Início do trabalho: 01/01/1990
c) Tempo de serviço: 30 anos
d) Encerramento do trabalho: 01/01/2020
e) Número de meses em que contribuiu: 390 meses
f) Contribuição mensal: 11% (servidor) + 14,55% (patronal): 25,55%
R$ 2.000,00 (salário) x 25,55% (contribuição) = R$ 511,00/mês
Total de contribução: R$ 511,00/mês x 390 meses = R$ 199.290,00
g) Início da aposentadoria: 01/01/2020
h) Expectativa de vida – Mulher: 80 anos
i) Número de anos aposentada: 20 anos
j) Número de meses recebendo aposentadoria: 260 meses
l) Salário de aponsentadoria: R$ 2000,00
m) Valor total recebido: R$ 2000,00/mês x 260 meses = R$ 520.000,00
n) Déficit Atuarial: R$ 199.290,00 (contribuições) – R$ 520.000,00 (benefícios) = - R$ 320.710,00

Pelos dados constantes do estudo atuarial, a Prefeitura de Conceição da Barra possuía 764 servidores ativos e 299 inativos e pensionistas, em dezembro de 2017. Os dois grupos contribuem com 11% dos vencimentos para manter o fundo previdenciário, enquanto a Prefeitura contribui com 14,55%. Para se ter uma ideia do quanto é difícil fazer essa conta fechar, observa-se, por exemplo, o valor médio do salário percebido pelo servidor ativo, cuja média não chega a R$ 1400, enquanto o valor médio do benefício do servidor inativo atinge cerca de R$ 2 mil.


ENFRENTANDO O PROBLEMA
Os aumentos crescentes da diferença entre o recolhimento de contribuições previdenciárias e os pagamentos, via benefícios, tem-se tornado um dos principais motivos para que o PREVICOB tenha um desequilíbrio atuarial elevado, correndo o risco até mesmo, diante de possíveis ausências de recursos, do Município ter que assumir, através de recursos do seu próprio caixa, a manutenção desses benefícios a longo prazo.

Foi diante desta grave situação, cujo enfrentamento foi adiado por várias administrações, que o prefeito Francisco Vervloet e o Diretor Presidente do Instituto, João Veríssimo Machado Netto, se depararam quando assumiram suas gestões em 1º de janeiro de 2017.

Já no ano passado, após tomar conhecimento da situação municipal nos mais variados aspectos, dando prioridade às ações que permitiam encaminhamentos imediatos, a Administração Municipal começou a buscar caminhos para sanear a questão previdenciária. De lá para cá, diversas consultas foram feitas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCCES) e até mesmo uma visita técnica à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, foi realizada.

Após a consulta feita à SPPS, a Administração foi orientada a solicitar a realização de um novo estudo atuarial ao PREVICOB, devido a inconsistências verificadas no cálculo anterior. Com base num novo estudo, o município poderia, enfim, elaborar um projeto de lei com a indicação de Plano de Amortização em sintonia com a Lei da Responsabilidade Fiscal e com as peculiaridades do Instituto.


PLANO DE CUSTEIO
Realizada a apresentação final do estudo atuarial, após consenso entre as partes envolvidas, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei que foi aprovado pela Câmara de Vereadores. Após a sanção da Lei Complementar nº 048/2018, o repasse do município terá sua alíquota mantida em 14,55%, sendo este recurso destinado ao custeio dos benefícios pagos pelo Previcob. E o servidor também permanece com a sua alíquota de recolhimento de 11%.

Simultaneamente, serão iniciados os repasses correspondentes ao plano de amortização do déficit apurado. Para o equacionamento dessa dívida, foi elaborado um plano de amortização com repasses crescentes, distribuídos ao longo dos próximos 29 anos, conforme estabelecido no artigo 18 da Portaria MPAS nº 403/2008. Os repasses mensais do ano de 2018 serão no valor de R$ 96.805,91, já em 2019, somarão R$ 126.758,81/mês e R$ 1.521.105,70 acumulado no ano.

Os valores dos repasses periódicos serão rateados entre a Prefeitura, Câmara dos Vereadores e Fundos, na sua proporção, tomando como base a folha de pagamento dos servidores efetivos ativos. Para assegurar sua efetividade no equacionamento da dívida, o Plano de Amortização será revisto anualmente, a cada reavaliação atuarial.