O Desembargador Jorge do Nascimento Viana, em decisão proferida no último dia 14 de junho de 2016, determinou a imediata suspensão da “Operação Tartaruga”, coordenada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra (Sindisbarra). O magistrado entendeu que a greve é ilegal e, caso o sindicato insista na manutenção do movimento paredista, terá de pagar multa diária no valor de R$ 30 mil.
A decisão do desembargador foi fundamentada nas informações oferecidas pela Administração Municipal que formulou o pedido de liminar através de ação declaratória de ilegalidade de greve, tendo em vista o regular funcionamento das escolas públicas municipais.
A Administração Municipal, em mais uma ação legítima e comprometida, demonstrou a sua preocupação com a qualidade da Educação oferecida aos estudantes barrenses e o seu respeito às instituições e aos profissionais que permaneceram nas salas de aula, garantido o direito de aprendizado dos alunos. Aos professores e gestores escolares que organizaram atividades complementares, como palestras, intercâmbio de estudantes, ações culturais e de preservação do Meio Ambiente, o município manifesta profunda gratidão e reconhecimento.
Foi a postura consciente desses profissionais que proporcionou o enfraquecimento do movimento paredista, iniciado, em 23 de maio de 2016, com o apoio de 53 professores e levado adiante, atualmente com a adesão de apenas 43 servidores.
Demonstrando ainda maior responsabilidade, sabendo da queda nos repasses constitucionais e entendendo que o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo para a Câmara de Vereadores, propondo a revisão salarial dos servidores públicos municipais em duas parcelas de em média 5,68% (julho e dezembro), promove a valorização dos servidores, os profissionais do magistério divulgaram um abaixo-assinado que solicitada a imediata aprovação do PL, pelos vereadores. No início da manhã desta segunda-feira, dia 20 de junho, esse abaixo-assinado já conta com a adesão de 403 servidores.
DESAFIOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
Governar o município é uma tarefa que muito se assemelha à missão de um pai ou uma mãe de família, que tem que administrar as diversas situações que acontecem dentro casa, tendo como prioridade a qualidade de vida de todos que ali residem. Ao prefeito, responsável maior pelos mais de 31 mil habitantes dessa grande casa chamada Conceição da Barra, cabe equacionar os problemas que podem comprometer a oferta de direitos essenciais a qualquer pessoa: saúde, educação, segurança, lazer, assistência e infraestrutura, entre outras.
O prefeito e a sua equipe de gestão estabelecem as prioridades de investimentos e definem os valores destinados ao custeio. Antes de adquirir bens ou produtos e de contratar serviços ou servidores, o bom administrador contabiliza as reservas, receitas e despesas, assim como o pai ou mãe de família verifica a poupança, o salário e as despesas.
Acontece, porém, que o município não possui um salário e sim a Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma de todos os recursos repassados pelo Governo Estadual e a União, provenientes de repasses (financiamentos) regidos pela Constituição. É a partir do total da RCL que todas as despesas do município são realizadas.
QUEDA NA RECEITA X AUMENTO DAS DESPESAS
Com o agravamento da crise econômica no Brasil, os recursos repassados ao município caíram gradativamente nos últimos tempos e, do ano passado para cá, sofreu a sua mais drástica redução. Em 2015, a Receita Corrente Líquida de Conceição da Barra totalizou R$ 75.434.614,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais), o que em valores atualizados pelo índice inflacionário de 10,67%, somaria um total de R$ 83.483.487,15 (oitenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Para 2016, o valor projetado da RCL é de R$ 71.355.054,00 (setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais), o que representa uma redução nominal de 5,40% e de 16,26%, em termos reais, comparado ao ano anterior.
IMPACTOS SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
No caso do município, o cenário de queda da receita é ainda mais preocupante por conta dos custos da folha de pagamento dos servidores públicos. Em 2015, foram destinados R$ 37.568.057,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e cinquenta e sete reais), ou seja, 49,80% da RCL, para o custeio dessa despesa. Para 2016, a estimativa de gastos com pessoal, considerando as revisões salariais aplicadas em 2015 e as definidas para 2016, é de R$ 42.805.733,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e trinta e três centavos), o que corresponderia a 60% da RCL, percentual inaceitável e passível de punição pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total do município com pessoal não pode ultrapassar a 54% do valor da Receita Corrente Líquida, sendo o limite prudencial de 51,3% da RCL, ou seja, muito abaixo do percentual projetado para 2016.
Com a previsão do acentuado comprometimento da RCL, torna-se urgente a adoção de providências que permitam a adequação dos gastos com a folha de pagamento à meta de R$ 39.674.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro reais), o que corresponde a uma redução de 7,32% sobre a projeção inicial para este ano.
As medidas para serem alcançadas, ainda não sendo aprovadas, permanecem acima dos limites estipulados pela LRF, comprometendo 55,6% da receita, calculada sobre a RCL de R$ 71.355.054,00 (setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais), em 2016.
AÇÕES PARA A ADEQUAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Visando o estrito cumprimento da LRF, Administração Municipal já estabeleceu medidas, antevendo as dificuldades adicionais para a adequação da folha, considerando a revisão geral para servidores administrativos, de 11,68%, e para o magistério, de 11,36%, a serem pagos em duas etapas (julho e dezembro). A inclusão de vantagens estatutárias e pressões adicionais, fruto do estouro da execução financeira da folha nos cinco primeiros meses (Janeiro a Maio/2016), comprometeram as novas metas de gastos em R$ 1.477.000,00, sendo: R$ 506.000,00 na Secretaria de Educação, R$ 597.000 na Secretaria de Saúde e R$ 374.000 com as demais secretarias.
Com a imperiosa obrigação de redução da folha para a viabilizar o índice máximo de 54%, o Executivo adotou outras providências pontuais: a adequação e reestruturação da estrutura organizacional, no que se refere, principalmente, aos cargos comissionados da alta administração, gerando a economia de 500 mil reais, em seis meses; e o contingenciamento de 20% dos contratados, correspondendo à economia de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), no segundo semestre deste ano. Essas duas medidas, totalizarão uma redução equivalente a R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais). Desta forma, estimamos respeitar o índice legal máximo de LRF, ficando o comprometimento da RCL abaixo do patamar de 54%.
A FOLHA DE PAGAMENTO, EM 2016, NÃO PODE ULTRAPASSAR R$ 38 MILHÕES.
Atenciosamente,
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito