12/03/2013 08h37 - Atualizado em 31/08/2018 09h56

NOVO SALÁRIO DOS PROFESSORES SÓ DEPENDE DA CÂMARA MUNICIPAL

A propósito do anúncio feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Conceição da Barra – Sindisbarra, de que os professores das escolas municipais cumpririam apenas parte do horário de trabalho, a partir de 07 de Março de 2013 e em respeito aos pais que têm filhos nas escolas do município, a Administração Municipal presta à população os seguintes esclarecimentos:

1 – Em primeiro lugar a Administração Municipal estranha a atuação do Sindisbarrana intermediação das relações trabalhistas representando os profissionais do magistério, já que as negociações entre a categoria e o município estavam sendo realizadas através do Sindicato Único dos Professores do Espírito Santo – SINDIUPES.

2 – A Administração Municipal vem promovendo, desde o final do segundo semestre de 2012, reuniões periódicas com uma Comissão composta de 6 professores, representando a categoria, para tratar da questão salarial, incluindo aspectos relacionados ao piso nacional do magistério, uma espécie de salário mínimo do professor;

3 – A última reunião com a referida Comissão ocorreu no dia 27 de Fevereiro de 2013, quando várias questões foram analisadas, tanto sob o ponto de vista dos professores, quanto sob a ótica da disponibilidade financeira do município. Chegou-se, finalmente, a um consensoquanto às dificuldades econômicas que atingem os municípios brasileiros, em particular os do Espírito Santo, por conta da redução das receitas provenientes do ICMS/Fundap e dos royalties do petróleo;

4 – Nessa reunião o município anunciou que iria cumprir imediatamente a lei que instituiu o piso do magistério de 2013 e a revisão da grade salarial da categoria.

Dessa forma, mesmo diante de um quadro econômico adverso, a Administração Municipal, considerando a capacidade financeira do município, apresentou à Comissão a seguinte proposta:

a) Adoção do novo piso nacional a partir de Janeiro de 2013, no valor de R$ 1.567,00 para 40 horas semanais e de R$ 979,37 para 25 horas na classe inicial;

b) Pagamento da diferença entre o piso de 2011 e o de 2012, retroativo a Janeiro de 2012 para os professores nível 1

c) Revisão da tabela de vencimentos do magistério.

d) Análise da sistemática de abonos periódicos, por mérito, em estudo na Prefeitura de Vitória para eventual adoção na rede municipal de ensino;

5 – No dia 28 de Fevereiro último, com base nas negociações firmadas, a Administração Municipal enviou Projeto de Lei à Câmara de Vereadores fixando a remuneração mínima municipal para os profissionais do magistério, no valor de R$ 979,38 para uma carga horária de 25 horas semanais, autorizando o pagamento das eventuais diferenças referentes ao piso de 2012, fixando a remuneração mínima municipal em R$ 678,00 e prevendo a redistribuição de eventuais saldos remanescentes do Fundeb, na forma de abono.

6 – Portanto, os benefícios previstos para os professores nesse Projeto de Lei, dependem, hoje, exclusivamente dos vereadores, para serem incorporados imediatamente na folha de pagamento do magistério, incluindo os valores a que têm direito, pela diferença do piso, não paga em 2012.

7 – Enquanto a Câmara Municipal delibera sobre o assunto, a Administração Municipal recorreu ao Judiciário para garantir,sob amparo da Lei, que não houvesse prejuízos à prestação dos serviços de educação, visando, exclusivamente, proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino o direito de frequentarem as aulas e, ao mesmo tempo, tranquilizar as famílias que têm filhos nas escolas.

A Administração Municipal mantém a expectativa de que tudo volte à normalidade o quanto antes, para o bem do município e de sua população, considerando, principalmente, o princípio de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre os demais.