Em Dezembro de 2013, o Poder Executivo elaborou o Projeto de Lei do Novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração e Saúde, similar ao elaborado e aprovado pela Câmara Municipal, para os Profissionais do Magistério. Contudo, para a implantação do novo plano de cargos e salários, necessário para a valorização dos servidores e compromisso da Administração Municipal, seria necessária a aprovação do Novo Código Tributário do Município, projeto de lei também encaminhado, no final do ano, para a apreciação do Poder Legislativo. Na sua soberania, a Câmara Municipal só se pronunciou favorável à revisão do Plano de Cargos e Salários, não emprestando o seu apoio à reforma tributária, que por razões legais se associava ao projeto de revisão salarial.
Diante dos fatos, o Poder Executivo foi obrigado a vetar seu próprio projeto, sua própria iniciativa de valorização dos servidores a partir do Novo Plano de Cargos e Salários, em função da não aprovação do projeto original de reestruturação do Código Tributário Municipal.
Agora, o Poder Executivo, visando os maiores interesses da sociedade e o compromisso em valorizar os servidores públicos da Administração e da Saúde, de forma semelhante ao que foi implementado para os profissionais do Magistério, elaborou um novo Projeto de Lei para cumprir as pré-condições legais exigidas para a implantação do novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores, que se restringe ao estabelecimento de novas diretrizes para a reestruturação do Código Tributário Municipal e não acarretará em alteração alguma nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Com o objetivo de suprir este pré-requisito legal, o citado projeto de lei propicia um ambiente de grande transparência à discussão desse tema, pois dá poderes a uma Comissão Técnica, para estudar e propor uma nova “Planta de Valores Genéricos”, que será, posteriormente, a base de um novo projeto de lei da Reforma Tributária Municipal, a ser encaminhado para a apreciação da Câmara de Vereadores ainda em 2014, para só então ser implantado, em 2015.
Comprometida com a correção desse desequilíbrio na estrutura de cargos e salários, entre os servidores da Administração e Saúde, com os profissionais do Magistério, a Administração Municipal reformulou o projeto de reestruturação do Código Tributário para um projeto de diretrizes para este fim, sem impacto algum nas alíquotas do IPTU, contornando, assim, as exigências legais, ao mesmo tempo em que propicia um debate mais democrático sobre esse importante tema, que é de grande repercussão no futuro de progresso do nosso município.
Nesta quinta-feira, 20 de março de 2014, foram protocolados, em regime de urgência, na Câmara Municipal, os seguintes projetos de lei, para eficácia ainda no mês de março, caso sejam aprovados pelo Legislativo:
1 – Fixação do novo piso salarial dos Profissionais do Magistério, com reajuste de 8,32%, além da aplicação deste mesmo índice para todos os níveis e classes, de acordo com a nova tabela de vencimentos inserida no Plano de Cargos e Salários do Magistério, corrigindo, assim, uma distorção de muitos anos, que massacrava esses profissionais com o achatamento dos seus salários;
2 – Estabelecimento de novas diretrizes para a estruturação do Novo Código Tributário Municipal, em conformidade com as exigências legais necessárias para que possa ser elevado o comprometimento dos custos com a folha de pagamento, em relação à Receita Líquida Corrente (Lei de Responsabilidade Fiscal);
3 – Concessão de aumento de 43,3% no valor do Auxílio Alimentação, proposto em Dezembro de 2013, pelo Poder Executivo, dentro das regras constitucionais, que excluem os servidores inativos deste benefício, tendo em vista a natureza indenizatória deste auxílio;
4 – Criação do Novo Plano de Cargos e Salários para os Servidores Públicos Municipais da Administração e Saúde, corrigindo uma defasagem histórica na tabela salarial dos servidores, de mais de 51%. Este Projeto de Lei, elaborado pelo Poder Executivo, foi aprovado em dezembro de 2013, porém, tendo em vista a não aprovação da reforma tributária, associada a este projeto dentro do contexto de equilíbrio fiscal do município, exigiu o veto do próprio Executivo. O citado projeto será reapresentado, na íntegra pela Administração Municipal, em 2014, subordinado apenas às aprovação das condicionantes legais estabelecidas pelo projeto de “novas diretrizes” para a reestruturação do Código Tributário Municipal (item 2 acima).
Conceição da Barra, 20 de março de 2014.
Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito