02/07/2015 14h27 - Atualizado em 31/08/2018 09h37

Prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município é prorrogado mais uma vez


O prefeito Jorge Donati autorizou, mais uma vez, a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Conceição da Barra (REFIM), com a assinatura do Decreto nº 4.689/2015, de 30 de junho de 2015. Com a extensão do prazo, os contribuintes agora terão até o dia 31 de julho deste ano para quitarem seus débitos tributários gerados até 30 de novembro de 2014, estando eles inscritos ou não em dívida ativa.

Além do grande número de adesões registradas no dia 30 de junho, último dia da prorrogação anterior, o Executivo considerou que os feriados de Corpus Christi, de São João e São Pedro, acabaram limitando as possibilidades dos contribuintes aderirem ao REFIM, por isso a opção pela prorrogação do prazo em mais 30 dias. Problemas técnicos ocorridos no Sistema Gerencial da Prefeitura também prejudicaram as adesões e a Administração não poderia deixar de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularização junto à Fazenda Municipal.

Instituído pela Lei nº 2.713/2015, de 07 de janeiro de 2015, o programa é uma excelente oportunidade de regularização tributária, pois ao optar pelo REFIM, o contribuinte terá facilidades no pagamento dos impostos, deixando sua vida fiscal limpa. A adesão ao programa é feita mediante requerimento disponível no site do município (www.conceicaodabarra.es.gov.br), enviado pelo contribuinte ao Setor de Tributação, ou pode ser feita pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAM), localizado na Sede da Prefeitura.

Os débitos em atraso poderão ser pagos em até 24 vezes, sendo que valor mínimo das parcelas será de R$ 30 para pessoa física e R$ 60, para pessoa jurídica. Ao contribuinte optante pelo REFIM também serão concedidos descontos de:

a) 95% das multas e 90% dos juros de mora, em caso de pagamento em até 03 parcelas;

b) 85% das multas e 80% dos juros de mora, em caso de pagamento em até 15 parcelas;

c) 80% das multas e 70% dos juros de mora, em caso de pagamento em até 24 parcelas;

d) 50% das multas e juros moratórios, para contribuintes que já tenham optado por outro REFIM, mas não conseguiu cumprir o acordado.

Para maiores informações, procure a Prefeitura de Conceição da Barra ou acesse o Decreto 4.689/2015 e a íntegra da Lei nº 2.713/2015, disponíveis nos links abaixo.