A Prefeitura de Conceição da Barra concluiu mais uma importante etapa para o pleno cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação. O município, que já dispõe do seu Portal da Transparência em completo funcionamento, agora regulamentou os procedimentos que asseguram o acesso às informações de interesse público, através do Decreto nº 4.735/2015, assinado pelo prefeito Jorge Donati, no último dia 26 de outubro de 2015.
A falta de regulamentação da Lei nº 12.527/2011, por um dispositivo legal do município, foi fator determinante para a nota zero obtida pela Prefeitura, na Pesquisa Escala Brasil Transparente, realizada pela Controladoria Geral da União, no primeiro semestre deste ano. Agora, com a expedição do Decreto nº 4.735/2015, os diversos setores da Prefeitura passarão por uma adequação, tendo em vista o cumprimento irrestrito daquilo que é preconizado pela legislação federal e municipal.
O QUE DIZ O DECRETO 4.735/2015
O direito de acesso à informação será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
Hoje, o pedido de acesso à informação pode ser feito no site da Prefeitura (www.conceicaodabarra.es.gov.br), através do Fale Conosco, ou com a protocolização de solicitação junto ao Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), na Prefeitura. Com o decreto, essa solicitação será feita mediante o preenchimento de formulário próprio, diretamente no site ou pessoalmente, no SAM, onde os dados preenchidos pelo requerente serão inseridos no sistema pelo atendente.
Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso isso não seja possível, o requerente receberá os dados solicitados diretamente em seu endereço postal, ou por e-mail, num prazo de até 20 dias. Na hipótese do município não possuir a informação, o solicitante será informado sobre os locais em que poderá obter as respostas requeridas. Caso exista restrição quanto à disponibilização dos dados, sendo esses sigilosos, o requerente será devidamente esclarecido sobre o motivo da negativa da informação.
Para saber mais sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, pelo município de Conceição da Barra, clique no link abaixo.