14/10/2015 12h34 - Atualizado em 31/08/2018 09h39

Prefeitura define datas para pagamento do IPTU 2015


A Prefeitura de Conceição da Barra definiu as datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2015, através do Decreto nº 4.727/2015, expedido no último dia 08 de outubro. Os valores relativos ao IPTU, foros, taxas e a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) deverão ser pagos em duas parcelas, com vencimento em 20 de novembro e 20 de dezembro de 2015, respectivamente. A quantidade de parcelas incide em todos os imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário, independente dos valores lançados.

No site oficial do município (www.conceicaodabarra.es.gov.br) já é possível emitir as guias para pagamento do IPTU 2015, acessando a opção “Clique Aqui e pague o seu IPTU”. De acordo com o Decreto nº 4.727/2015, disponível no link abaixo, o contribuinte que discordar do valor lançado e já disponível para consulta online, deve protocolar uma reclamação direcionada à Gerência Tributária, até o dia 23 de outubro de 2015.

AJUIZAMENTO DE DÉBITOS E ISENÇÃO DE IPTU
De acordo com Lei nº 2.711/2014, aprovada pela Câmara de Vereadores, em 31 de dezembro de 2014, a partir de 2015, a Prefeitura está autorizada a encaminhar para protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que estejam inscritos em dívida ativa. Segundo o Artigo 14-B, da referida lei, os contribuintes que não regularizarem seus débitos em dívida ativa poderão ser inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.

Já o Artigo 18, da Lei 2.711/2014, determina que os imóveis nos quais residam cidadãos atendidos por programas de complementação de renda gerenciados ou monitorados pelo Executivo Municipal ficarão isentos da cobrança de IPTU. Enquadram-se, neste caso, os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) que tenham suas edificações classificadas como casa, barraco ou mocambo.

Para orientar a concessão de isenção do IPTU 2015, a Secretaria Municipal de Assistência Social fornecerá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, até o dia 30 de outubro de 2015, a relação atualizada dos beneficiados pelos programas de complementação de renda, bem como seus respectivos endereços e documentos pessoais. Por isso, é importante que os contribuintes atualizem os seus dados junto ao CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais e ao Cadastro Imobiliário do Município.

Ainda de acordo com a lei 2.711/2014, será concedida isenção de 50% do valor do metro quadrado do terreno, aos imóveis destinados as atividades comerciais, de serviços, da indústria e afins, que promovam a geração de emprego e renda neste Município. Aposentado e/ou pensionista com renda familiar bruta comprovada de até três salários mínimos mensais, apenas um imóvel no território do município (utilizado exclusivamente como residência e ocupado pelo próprio contribuinte) também tem direito à isenção parcial do IPTU.

O prazo para o requerimento de isenção termina em 30 de outubro de 2015 e quem já tem este direito assegurado também deve atualizar os seus dados junto à Fazenda Municipal neste mesmo período. Para maiores informações, mantenha contato com o Setor de Tributação, pelo telefone: (27) 98884-7608.