25/02/2016 04h33 - Atualizado em 31/08/2018 09h40

Primeira parcela do IPTU 2015 vence hoje, a próxima deve ser paga em 25 de março


A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2015, deverá ser paga hoje, dia 25 de fevereiro de 2015. A Prefeitura de Conceição da Barra definiu o novo calendário de pagamento, através do Decreto nº 4768/2015, em observância à decisão judicial que suspendeu a cobrança que já estava em curso e determinou que os valores relativos ao IPTU 2015 deveriam ser os mesmos do ano de 2014, com as devidas correções monetárias.

Por ocasião da determinação judicial, o prefeito Jorge Donati afirmou que “decisão judicial não se comenta, apenas se cumpre”. Assim, foi expedido o Decreto nº 4768/2015, que definiu as datas de 25 de fevereiro e 25 de março de 2016, para o vencimento das duas parcelas do IPTU 2015. Sobre os valores cobrados em 2014, foi aplicada a correção do IPCA-E divulgado pelo IBGE.

Para emissão das guias de recolhimento do imposto, os contribuintes devem acessar o site do município (www.conceicaodabarra.es.gov.br) e clicar na opção “Pague aqui o seu IPTU”, penúltima opção no menu à esquerda, informar o número da inscrição do imóvel e gerar o boleto.


DEVOLUÇÕES DE VALORES PAGOS A MAIOR

Os contribuintes que já haviam o efetuado o pagamento da primeira parcela do IPTU 2015, antes da determinação judicial que vinculou os valores do imposto aos vigentes em 2014, poderão requerer a devolução das quantias pagas a maior, a partir do mês de março. A restituição será feita a partir dos requerimentos protocolados junto à Prefeitura, atendendo a um procedimento específico por que os valores serão depositados em conta bancária.


AJUIZAMENTO DE DÉBITOS

No ano passado, conforme previsto na Lei nº 2.711/2014, aprovada pela Câmara de Vereadores, em 31 de dezembro de 2014, a Prefeitura encaminhou para protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal vencidos e inscritos em dívida ativa, referentes ao ano de 2010. Assim, em 2015, foram ajuizados 17 processos e realizadas 1.048 inscrições junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, totalizando a cobrança de mais de R4 2,8 milhões de tributos em atraso, desde 2010.

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos em dívida ativa ao longo do ano de 2016 também poderão ser inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, conforme prevê o Artigo 14-B, da Lei nº 2.711/2014.