05/05/2014 09h14 - Atualizado em 31/08/2018 09h59

Professores do município recebem salário de abril já com reajuste de 8,32%


Atendendo sempre aos princípios da Gestão Pública, como a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade e a Publicidade, a Prefeitura de Conceição da Barra informa a todos que no dia 1º de Maio, última quinta-feira, Dia do Trabalhador, foi pago o salário dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal, já com o reajuste de 8,32%, índice fixado pelo Governo Federal para o novo piso da categoria.

É importante ressaltar que, com a correção da tabela de vencimentos inserida no Plano de Cargos e Salários do Magistério, realizada no ano de 2013, o mesmo índice de reajuste (8,32%) foi aplicado para todos os níveis e classes, sem distinção. Desta forma, as distorções de muitos anos deixaram de ser uma característica da política salarial praticada no município para o Magistério, não havendo mais achatamento salarial nas classes.

Já o pagamento do retroativo, de janeiro a março, precisou ser calculado individualmente e de forma manual, não havendo, portanto, condições técnicas seguras para incluí-lo no pagamento do mês de abril, pois a aprovação deste projeto do Executivo, pela Câmara, só foi disponibilizada na tarde do último dia 25 de abril, pelo Poder Legislativo.

SERVIDORES DA SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO PERMANECEM AGUARDANDO VOTAÇÃO DA CÂMARA NO PROJETO “NOVAS DIRETRIZES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”

A aprovação do Projeto “Novas Diretrizes do Código Tributário Municipal” é fundamental e necessária para que haja condições de se protocolar o Projeto de Lei do novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Saúde e Administração, projeto que corrige a tabela de vencimentos dessa categoria, aguardada há 17 anos.

Vale ressaltar que o projeto de Novas Diretrizes do Código Tributário não vai implicar em alteração alguma nas alíquotas ou valores dos impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS, etc.), representando tão somente a formalização do debate entre o Poder Público e a sociedade sobre a necessidade de incremento da receita própria municipal. Esta iniciativa, alinhada ao princípio de austeridade fiscal, é, sem dúvida, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pré-condição para que haja aumento nos gastos públicos correntes.

PROJETO DE LEI DO “NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO” JÁ FOI APROVADO PELA CÂMARA EM DEZEMBRO DE 2013

Este projeto, de iniciativa do Poder Executivo, elaborado e encaminhado para a Câmara no final de 2013, já foi aprovado pelo Legislativo, todavia, não pode ser implementado pelo Executivo pela impossibilidade do enquadramento nas exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Desta forma, já em 2014, o Poder Executivo reencaminhou a proposta de ampliação da receita própria municipal, através do Projeto de Lei “Novas Diretrizes do Código Tributário Municipal”, o qual, se votado na primeira quinzena de Maio, permitirá finalmente protocolar uma vez mais o Projeto de Lei do “Novo Plano de Cargos e Salários para os Servidores da Saúde e Administração”, que, por questões legais, está em compasso de espera desde dezembro de 2013, como já comentado.