27/11/2015 15h32 - Atualizado em 31/08/2018 09h39

Responsabilidade Fiscal e a Valorização do Servidor


RESPONSABILIDADE FISCAL

O cuidado da Administração Municipal com as finanças públicas é anterior a este cenário caótico no qual o país está mergulhado em 2015. Em Conceição da Barra, destaca-se o compromisso, assumido desde o ano de 2009, com a reestruturação e saneamento das finanças do município, dando especial ênfase à organização e controle das contas públicas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo maior da gestão é de prestar serviços públicos de qualidade, fortalecendo um ambiente de credibilidade e confiança.


CONQUISTAS DOS SERVIDORES

De 2009 para cá, a evolução do salário dos servidores do magistério foi de 104,2% e a renda dos demais servidores aumentou 55,1%, enquanto a inflação atingiu 51,5%, segundo o índice IPCA-E (IBGE). Isso resultou na recuperação do valor real do salário e proporcionou ajustes significativos para alguns cargos/funções, em especial para os servidores do magistério.

A maior conquista dos servidores públicos municipais, em quase duas décadas, foi a correção da defasagem da tabela de cargos e salários que, em alguns níveis, ultrapassava a 50% em relação ora ao piso nacional do magistério, ora ao salário mínimo (tabela de cargos e salários das demais categorias). Há quase três anos, desde 2013, o servidor público identifica na tabela de cargos e salários o seu vencimento com a progressão de cada nível e letra, no seu período de trabalho.

Anteriormente, a cada ano, quando se discutia a aplicação dos índices de reajuste salarial, criava-se um clima de inseguranças e incertezas com relação ao percentual de reajuste a ser aplicado em cada nível e/ou letra, pois a tabela existente estava defasada e não permitia servir de base para os reajustes. A tabela salarial foi corrigida e inserida no plano de cargos e salários, ora em elaboração, a fim de garantir o seu uso como referência previsível e, portanto, um instrumento de planejamento na aplicação dos valores anuais do piso salarial (em 2015, com 13,01% de reajuste para o magistério). Para completar, foi adotada a regra de ajuste automático dos demais níveis, durante o ano corrente, atrelando-o conceitualmente ao percentual do piso, não permitindo o achatamento dos salários.

A Nova Tabela de Cargos e Salários é um marco que significa, na prática, que ao ocorrer a definição de um novo piso para a categoria, esse percentual será automaticamente incorporado à tabela e com aplicação para todos os níveis. Em 2015 completa-se o terceiro ano no qual o magistério preserva as suas conquistas salariais em todos os níveis e letras, vinculadas ao percentual estabelecido no Piso Nacional. Esta é uma página virada em relação ao que acontecia há alguns muitos anos, quando os reajustes eram concedidos a alguns servidores ou funções específicas, sem aderência ao princípio da impessoalidade. Uma situação que não mais acontece, mas que também não deve ser esquecida.

No magistério também se consolidou o Plano de Incentivo que avalia o desempenho individual do professor, concedendo o bônus de desempenho. Além disso, a Administração pagou passivos gerados com as progressões horizontal e vertical que outros prefeitos deixaram de pagar. Em 2011 e 2012, foram mais de R$ 1.720.000,00 (um milhão e setecentos e vinte mil reais) destinados ao pagamento de benefícios adquiridos pela ascensão funcional e enquadramento de letras dos servidores, que até esta gestão não tinham sido reconhecidos e muito menos pagos.


BÔNUS DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO

A Administração Municipal está confiante no fortalecimento dessa ferramenta de motivação e avaliação de desempenho do magistério. Já foi concedido esse bônus por desempenho a cerca de 420 servidores, em 2013, na forma de abono dentro dos recursos existentes nos 60% do Fundeb, sem a adoção de critérios específicos de avaliação.

Em 2014, os profissionais do magistério receberam o bônus de desempenho, ampliando a base legal do concurso de 25 horas e estendendo até 44 horas, usando os critérios parciais, porém objetivos, de assiduidade e pontualidade. Já no primeiro semestre de 2015, foi usado o parâmetro legal de 25 horas, praticamente de forma geral para todo o magistério.

Em 2014, os salários do magistério utilizaram cerca de 80% do Fundeb e, em 2015, projeta-se esse mesmo percentual.


EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA PAGAMENTO DE BÔNUS DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO

Em função das exigências legais, o ano de 2015 deverá contemplar o bônus de desempenho pelo parâmetro legal de 25 horas (concurso), praticamente de forma geral para todo o magistério. A concessão do bônus de desempenho do segundo semestre, na data acordada de 30 de novembo de 2015, seguirá, portanto, esses mesmos procedimentos.

Em paralelo, cada professor terá uma ficha individual na qual serão apuradas eventuais diferenças entre o valor estabelecido para o bônus de desempenho em 2015, calculado pela base técnica legal de 25 horas, com os critérios objetivos e mensuráveis de assiduidade e pontualidade e os valores resultantes das demais questões firmadas entre a categoria do magistério e a administração, de modo que o profissional do magistério possa saber individualmente a sua situação de recebimento.

Para 2016 em diante, o caminho a ser consolidado para a valorização do magistério, via bônus de desempenho, obedecerá aos critérios que forem adotados pela Secretaria Estadual de Educação, pela experiência e razões de consistência técnica, pedagógica, financeira e legal.

Da mesma forma, será mantida a base de reajuste salarial de toda a categoria, tomando como referência o Piso Nacional do Magistério e a aplicação do índice para os professores, bem como o aumento do salário mínimo para os demais servidores.

O mês de eficácia e pagamento desses reajustes, em 2016, estará vinculado à LRF e ao orçamento e condições financeiras do município. Não haverá mais, necessariamente, pagamentos retroativos ao 1º dia de 2016, para os professores fora do Piso Nacional do Magistério.

Inequivocamente, a Administração adota a atitude de disponibilizar o máximo dos benefícios possível aos nossos servidores, sem praticar o conceito de negociação de vantagens.

Conceição da Barra, 27 de novembro de 2015.


Jorge Duffles Andrade Donati
Prefeito