27/02/2015 15h59 - Atualizado em 31/08/2018 09h35

Verdade x mentira: Administração Municipal contesta versão divulgada pelo Sindisbarra


Nesta semana, os servidores públicos municipais e a população de Conceição da Barra foram bombardeados com uma série de inverdades a respeito das ações do Poder Executivo com relação aos benefícios e direitos dos servidores. Mas ao contrário do que está sendo divulgado, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÃO FAZ POUPANÇA A PARTIR DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. O Executivo segue os princípios norteadores da Administração Pública E TEM COMO PRINCIPAL REFERÊNCIA A LEGALIDADE E NÃO ADMITE ATRASO NOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, por exemplo.

As despesas com pessoal obedecem a uma legislação específica, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define o percentual máximo prudencial para o comprometimento com a folha de pagamento em 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL). No ano de 2014, o percentual gasto com o pagamento dos salários dos servidores municipais foi de 51,75% da RCL.

Em função da acentuada redução da receita e do aumento das despesas com pessoal, em 2015, tornou-se obrigatória a realização de ajustes para o restabelecimento o índice legal, uma vez que o percentual projetado para este ano supera os 56%.

É lastimável que uma instituição que se apresenta como representante dos interesses dos servidores, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra (Sindisbarra), por desconhecimento ou má fé, insista em investir na vulnerabilidade das pessoas expostas ao ambiente de incertezas no qual se transformou o Brasil, que convive com crises de toda a natureza.

Conceição da Barra é administrada, há mais de seis anos, com responsabilidade, técnica e honestidade e, em função disso, com justiça e impessoalidade na prestação dos serviços e na valorização dos servidores. A afirmação leviana de que o município está aplicando recursos da folha de pagamento em obras não merece crédito e nem tem acolhida nas práticas da gestão técnica existente, pois AS FONTES DE FINANCIAMENTO PARA ESSES INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES, QUE ESTÃO TRANSFORMANDO A VIDA DAS PESSOAS, SÃO ABSOLUTAMENTE DIFERENTES E DESVINCULADAS DAQUELAS DIRECIONADAS AO QUADRO DE PESSOAL. “Uma coisa é uma coisa. E outra coisa é outra coisa”.

A educação e, consequentemente, o conhecimento, é fundamental para a formação de uma sociedade melhor, por isso é uma prioridade para a atual gestão. Só assim será possível blindar a população de informações distorcidas, dando-lhe a oportunidade de compreender a motivação de cada manobra, distinguindo a verdade dos boatos infundados.

EM NENHUM MOMENTO A ADMINISTRAÇÃO IRÁ IMPOR PERDAS OU DESRESPEITAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES. Na atual gestão, os funcionários públicos municipais conquistaram um novo plano de cargos e salários, o programa de meritocracia do Magistério e não sofreram perdas provocadas pela inflação, sendo, inclusive, aplicados importantes reajustes para algumas categorias.

Como esclarecimento pontual, contra mais uma desinformação com o propósito de tumultuar, a Administração esclarece que as férias serão concedidas e pagas, respeitando rigorosamente o que diz a lei e obedecendo ao planejamento de cada secretaria, de forma a minimizar desembolsos e custos no crítico ano de 2015.

No que toca aos adicionais de insalubridade e periculosidade, cabe salientar que o município firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu a implantar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), uma ferramenta destinada à proteção da integridade física dos servidores do município.

O primeiro passo para a criação do SESMT foi a produção do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) por uma empresa especializada que foi contratada para documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e apontar se estes poderiam gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Com base nesse laudo foram definidas as adequações dos valores relativos à periculosidade e insalubridade, na forma estrita da lei, ajustes que passam a valer integralmente neste mês de fevereiro.