28/01/2021 17h54

Até o dia 03 de fevereiro está proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá

O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) é de 28 de janeiro a 03 de fevereiro, onde está proibida a cata e comercialização dos crustáceos. O período de proibição referente à “andada” é devido à necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção de caranguejos, machos e fêmeas, durante a época de sua reprodução.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu e fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 022-R, de 09 de dezembro de 2020, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município; estado ou país.


Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.


Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
2º Período: 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2021.
3º Período: 27 de fevereiro a 05 de março de 2021.
4º Período: 28 de março a 03 de abril de 2021.

Texto: Iara Rodrigues dos Santos - Técnica de Meio Ambiente