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O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) determina a proibição de cata e comercialização dos crustáceos até o dia 05 de março. O período de proibição teve início em 27 de fevereiro e se refere à “andada”, sendo a proibição uma forma de preservar a reprodução da espécie, uma vez que há a necessidade de recomposição natural da fauna.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu para alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 022-R, de 09 de dezembro de 2020, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.
Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
3º Período: 27 de fevereiro a 05 de março de 2021.
4º Período: 28 de março a 03 de abril de 2021.
Texto: Iara Rodrigues dos Santos - Técnica de Meio Ambiente