15/03/2021 18h20 - Atualizado em 15/03/2021 18h22

COM NOVO PICO DA COVID-19 NO ES, NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO SÃO ESTABELECIDAS EM CONCEIÇÃO DA BARRA

A Administração Municipal de Conceição da Barra estabeleceu novas medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), após o Governo Estadual divulgar o 48º mapa de risco de convivência, que tem vigência a partir desta segunda-feira (15/03). Segundo a classificação da Secretaria de Estado da Saúde, nenhum município capixaba apresenta risco baixo de contaminação e Conceição da Barra é um dos 61 municípios em risco moderado. 

Diante do agravamento do quadro da pademia, foi expedido o Decreto nº 5.411/2021, de 15 de março de 2021, que proíbe a realização de shows, comícios, passeatas e afins. Também fica suspensa a realização de eventos sociais, admitindo realização de eventos corporativos com limite máximo de 200 pessoas. 

Os bares, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas e aos domingos, até as 16 horas. A permanência de clientes nos estabelecimentos fica limitada a uma pessoa por 10 metros quadrados, sendo obrigatório uso de máscaras, álcool gel e líquido e distanciamento para evitar aglomeração.

As escolas funcionarão conforme determinações contidas no Decreto nº 5.410/2021, de 15 de março de 2021, e nas academias estão proibidas as atividades aeróbicas coletivas. 

FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA

Os servidores públicos municipais que atuam nos setores administrativos da Prefeitura cumprirão suas jornadas de trabalho regulares, realizando serviços internos no período matutino. O horário de atendimento ao público será das 12 às 17 horas, afim de evitar aglomerações e garantir a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos municipais e munícipes. 

Os servidores públicos municipais que tenham idade igual ou superior a 60 anos ou que perteçam aos grupos de risco executarão seus serviços sob o regime de teletrabalho e/ou home office pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogado pelo período que a Administração Pública achar necessário. 

Fica determinado que cada Secretaria Municipal proceda a desinfecção de todo local de trabalho a fim de proteger os servidores, bem como aferição da temperatura corporal todos os dias antes de entrar no trabalho.