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A Secretaria Municipal de Saúde de Conceição da Barra, através da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, informa que nesta terça-feira (23/06) foram confirmados seis novos casos do novo coronavírus (COVID-19) no município. Os dados atualizados do boletim epidemiológico indicam um total de 123 casos notificados e 43 resultados positivos.
O primeiro caso positivado nesta terça-feira diz respeito a um paciente do sexo masculino, 60 anos, residente no Distrito de Braço do Rio e que possui comorbidade. Ele passou pelo teste rápido após apresentar os sintomas definidos por norma técnica e protocolos do Ministério da Saúde.
O segundo resultado positivo para COVID-19 foi registrado na localidade de Sayonara, no Distrito de Braço do Rio. Trata-se de paciente do sexo masculino, 29 anos, que apresentou os sintomas após contato domiciliar com outro caso anteriormente confirmado e também realizou teste rápido.
Ainda em Braço do Rio foram registrados mais dois casos positivos. Os resultados referem-se a pacientes do sexo feminino, 36 e 57 anos, ambas sintomáticas, pertencentes ao grupo de comorbidades e que passaram por testes rápidos confirmando a contaminação.
Os dois últimos casos se referem a pacientes do sexo feminino, com idade de 60 e 50 anos. Moradoras da Sede, ambas também manifestaram sintomas, apresentam comorbidade e passaram por teste rápido, tendo resultado positivo para o novo coronavírus.
Os novos casos já foram somados ao total divulgado pelo Estado do Espírito Santo e podem ser verificados no painel de acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). Conceição da Barra agora contabiliza um total de 123 casos notificados, sendo 62 descartados, 18 suspeitos e 43 confirmados, dentre os quais foram registradas 20 curas, 04 hospitalizados e dois óbitos.
O Poder Executivo reitera o pedido para que a comunidade fique em casa, lembrando que o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório em todo o território municipal. As medidas de higienização das mãos e de superfícies também devem ser reforçadas e a aglomeração popular continua sendo proibida. O Decreto 5.294/2020 também estabeleceu a proibição de venda e consumo presencial de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e distribuidoras.