16/12/2020 17h37 - Atualizado em 30/12/2020 15h05

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

O município de Conceição da Barra - ES, por meio de sua competência normativa editou o Decreto Nº 5.365/2020, de 23 de Novembro de 2020, em consonância com a a legislação que rege a matéria, em especial o disposto nos artigos 5º, 40, XIV, alínea “a” e § 3º, 92 e 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 9º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos artigos 37, 62, 64 e 65 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº, 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, na Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçando a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação, e em razão dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Economicidade e Transparência, insculpidos no “caput” do art. 37 da Constituição Federal;

A fim de dar cumprimento a determinação exarada no Art. 11 do referido Decreto, que determina que qualquer pagamento em desacordo com a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras será precedido de publicação no veículo de divulgação utilizado pelo Poder Executivo do Município.

Acesse os links disponíveis abaixo e verifique quais credores se enquadram nas disposições supramencionadas:

NOTA:

*A empresa UNIDOS AUTO PEÇAS, fica excluída da Quabra da Ordem Cronológica de Pagamentos. (Prestadores de serviços e fornecedores - Serviços cruciais ao funcionamento da máquina pública)