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O Secretário de Meio Ambiente de Conceição da Barra, André Tebaldi, reuniu-se com a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal para sanar dúvidas sobre o projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a “instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente no Município de Conceição da Barra – ES”.
Na ocasião o Secretário informou que esse projeto é mais um importante passo para facilitar a vida dos empresários do Município que não necessitarão mais ir até o IEMA ou ao IDAF para requerer o Licenciamento das atividades de impacto local, uma vez que toda atividade potencialmente poluidora e/ou degradadora do meio ambiente são obrigadas a serem licenciadas.
O Município vem envidando todos os esforços para conseguir a delegação de competências conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 e Resolução CONSEMA 002/2016, de forma a iniciar o recebimento de pedidos de Licenciamento Ambiental.
“Criamos o Conselho e o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, estamos estruturando e qualificando um corpo técnico com servidores concursados que cuidará do licenciamento e da fiscalização ambiental em nosso Município, além de estarmos preparando vários Decretos que irão regulamentar o Código de Meio Ambiente”, destaca Tebaldi.
O Poder Executivo aguarda a aprovação do projeto de Lei Complementar enviado à Câmara no ano de 2018 para que possa dar continuidade a todo o processo de estruturação do Licenciamento Ambiental Municipal e iniciar as atividades.
Participaram da reunião, além do Secretário de Meio Ambiente, os Vereadores George Batista Rodrigues, Juvenal dos Santos, Mirtes Eugênia Rodrigues Pereira Figueiredo, Luciara Ferreira da Silva, Joílda Araújo dos Santos e Jorge Rocha dos Santos que preside a Comissão. Segundo o presidente da comissão, a reunião foi muito produtiva e espera-se encaminhar para aprovação da plenária nos próximos dias o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.