11/01/2024 15h43 - Atualizado em 11/01/2024 15h45

Período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 12 de janeiro

O primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), tem início dia 12 de janeiro de 2024. E, até o dia 17 de janeiro de 2024 estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em todo o Estado do Espírito Santo.

A Portaria Nº 041-R, de 24 de novembro de 2023, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, durante os dias de “andada” de qualquer origem (município, estado ou país).

Todos os anos, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento e desova, tornando-se presa fácil para predadores e/ou catadores. Por isso, há necessidade da proteção da espécie para recomposição natural da fauna.

Vale ressaltar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá em Conceição da Barra:


1º Período: 12 de janeiro a 17 de janeiro de 2024.
2º Período: 10 de fevereiro a 15 de fevereiro de 2024.
3º Período: 11 de março a 16 de março de 2024.
4º Período: 09 de abril a 14 de abril de 2024.